Notícias
Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue
Doador de sangue terá que
apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência
A Lei 14.626/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no
exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (20), estende o direito ao atendimento prioritário para
pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para
doadores de sangue.
A nova norma é oriunda de substitutivo do deputado
Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 1855/20, do senador Irajá (PSD-TO).
O texto, aprovado pela Câmara dos
Deputados em maio e pelo Senado em junho,
prevê que o doador de sangue terá prioridade após grupos já contemplados pela Lei do Atendimento
Prioritário, autistas e pessoas com
mobilidade reduzida.
Atualmente, a legislação garante prioridade no
atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes,
lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada,
o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias
para exercer a preferência.
Agora, caso não haja caixas ou guichês ou
atendentes específicos, os públicos com prioridade devem ser atendidos
imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes
de quaisquer outras pessoas.
A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias