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25 de Julho de 2023

Livro destaca a urgência de mudanças na remuneração dos cartórios deficitários

Obra “Análise Econômica da Remuneração dos Cartórios Extrajudiciais”, de Frank Wendel Chossani, aborda a análise econômica da remuneração dos cartórios extrajudiciais e sua importância na tutela de direitos e políticas públicas

 

O oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas em Populina, Estado de São Paulo, Frank Wendel Chossani, lançou recentemente o livro “Análise Econômica da Remuneração dos Cartórios Extrajudiciais”, que aborda a análise econômica da remuneração dos cartórios extrajudiciais e sua importância na tutela de direitos e políticas públicas. O livro, fruto de sua dissertação de mestrado, traz à tona a delicada situação das serventias extrajudiciais deficitárias e propõe soluções urgentes para enfrentar esse desafio.

 

Em entrevista à Associação dos Registradores Naturais do Estado de São Paulo (Arpen São Paulo), o autor defende uma remuneração adequada para as atribuições criadas e a implantação de uma renda mínima para os registradores. Além disso, o oficial aposta em uma reestruturação nos repasses de emolumentos, que inclua uma ampliação no percentual destinado aos tabeliães e registradores.

 

Confira a entrevista completa:

 

Arpen/SP - O que o motivou a escrever a obra?


Frank Wendel Chossani - Os cartórios extrajudiciais são essenciais para a tutela de uma série de direitos da população além de contribuir eficazmente para a adoção de políticas públicas. No entanto, muitas pessoas desconhecem ou não reconhecem adequadamente sua importância. Na esteira do desconhecimento está o aspecto econômico, sobretudo no que diz respeito aos repasses de emolumentos.  O sistema vigente, com os percentuais de repasses, faz com que significativa parcela dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores seja obrigatoriamente destinada a diversos entes, o que tem comprometido, quando não impedido, o adequado e suficiente funcionamento das unidades de serviços extrajudiciais, sobretudo daquelas classificadas como deficitárias – fator que merece tratamento imediato.


Arpen/SP - Como foi o processo de produção do livro?


Frank Wendel Chossani - O livro é fruto da minha dissertação de mestrado. Para tanto, ao longo dos estudos, procurei tratar da questão com vários outros notários e registradores que compreendem o quanto o assunto é caro, e que sabem na pele os desafios das serventias deficitárias. Na mesma oportunidade avaliei o posicionamento de membros do Judiciário que entendem o quanto a questão merece importância, a exemplo do Desembargador Dr. Ricardo Dip (TJSP), que domina com excelência o tema. Da mesma forma, acompanhei as audiências públicas (ainda que de forma remota) na Câmara dos Deputados – relativo ao Grupo de Trabalho (GTCARTOR) destinado a analisar, estudar e debater mudanças no atual sistema de serventias notariais e de registro, bem como das custas dos serviços forenses – que contaram com a participação, dentre outras, da presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, Moema Locatelli Belluzzo e Cláudio Marçal Freire.

 

Arpen/SP - Quais foram os principais desafios ao escrever sobre a análise econômica da remuneração dos cartórios, especialmente ao abordar a situação dos cartórios deficitários?


Frank Wendel Chossani - Talvez o principal desafio, além da tentativa de inculcar nas autoridades e na sociedade a necessidade de providências imediatas, tenha sido demonstrar que o presente trabalho não se propõe a desrespeitar ou menosprezar de alguma forma os entes e entidades destinatárias das custas e emolumentos repassados pelos cartórios extrajudiciais, nem aqueles a quem é atribuída a fiscalização de seus atos. Os dados demonstram a situação real. Assim qualquer faceta talvez entendida como crítica, necessariamente caminha pela trilha do respeito, bom senso, legitimidade e fundamentação, sob o argumento de que as mudanças pretendidas desafiam o empenho e a boa vontade de todos, e representam benefícios sociais.


Arpen/SP - Qual a principal proposta de mudança para lidar com essa questão dos cartórios deficitários?


Frank Wendel Chossani - O livro defende a necessidade de uma urgente reestruturação nos repasses dos emolumentos. É urgente a necessidade da adoção de medidas e ações concretas no sentido de reestruturar os repasses, ou seja, reformular a maneira e o percentual de repasses de emolumentos pelos cartórios extrajudiciais, a fim de que o serviço sobreviva. É de rigor que o percentual de emolumentos destinados aos tabeliães e registradores seja ampliado, com a consequente diminuição de repasses a terceiros. O aumento do percentual da parcela destinada aos delegados do serviço extrajudicial é essencial para a sobrevivência dos cartórios deficitários. Da mesma forma existe o clamor para que haja remuneração adequada pelas atribuições criadas, e, por fim, o estabelecimento efetivo de uma renda mínima aos registradores civis das pessoas naturais, que “realmente seja capaz” (destaco) de garantir vida digna, consonante com a atividade exercida.


Arpen/SP - Em sua opinião, qual a importância de obras como essa, no que tange a divulgação e conscientização sobre essa problemática?

Frank Wendel Chossani - O assunto é delicado, mas não se pode tapar os olhos. Obras como essa são instrumentos necessários para que a sociedade e o Poder Público dirijam mais atenção aos importantes serviços realizados pelos cartórios. Aproximadamente 20% dos cartórios brasileiros são chamados “deficitários”, uma vez que aquilo que arrecadam não é suficiente para a manutenção e prestação eficiente e adequada do serviço, uma vez que as despesas superam a arrecadação.  Dados apontam que oficialmente são mais de 2.500 serventias deficitárias em todo o país. Repasses de recursos conforme o sistema vigente desestimula, quando não impedem o adequado funcionamento das unidades de serviços extrajudiciais, sobretudo daquelas classificadas como deficitárias. O desestímulo não está embasado em aspectos meramente subjetivos, uma vez que a falta de recursos financeiros é real e inviabiliza a prestação adequada e suficiente do serviço.  Exemplo da inviabilidade do serviço é extraído no Estado da Bahia, em que, dois terços dos aprovados no 1º Concurso Público já renunciaram a delegação, deixando, conforme divulgado, a população de diversos municípios sem o atendimento de um profissional concursado para a prestação de serviços essenciais de cidadania. O resultado é a configuração de uma situação crítica, e tal crise tem ênfase maior nos repasses obrigatórios, que minam as condições adequadas para que os delegados dos serviços extrajudiciais prestem a atividade.


Arpen/SP - Quais foram suas principais fontes de pesquisa ao escrever o livro? Há alguma pesquisa ou estudo em particular que influenciou significativamente suas conclusões?


Frank Wendel Chossani - Os dados divulgados e publicados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG BR - no relatório intitulado “Cartório em Números”, em todas as suas edições, foram fundamentais para a pesquisa. No mesmo sentido, as informações disponibilizadas no portal “Justiça Aberta” – do CNJ – Conselho Nacional de Justiça também contribuíram muito para a pesquisa.


Arpen/SP - Por fim, como o senhor espera que a publicação possa ajudar a promover um debate mais amplo sobre a remuneração dos cartórios e a necessidade de mudanças?


Frank Wendel Chossani - Os serviços realizados e prestados pelos notários e registradores propiciam e tutelam o exercício de inúmeros direitos e garantias aos cidadãos, cooperam para o desacumulo do Poder Judiciário, formalizam juridicamente a vontade dos interessados, dão ensejo à regularidade de inúmeros negócios jurídicos que envolvem transações de valores, viabilizam o adequado tráfego imobiliário, fomentam a dinâmica recuperação do crédito, impulsionam a economia e funcionam como poderoso instrumento de arrecadação de recursos pelos cofres públicos, dentre outros predicados. Em tempos em que os direitos fundamentais clamam por tutela, e a sociedade experimenta o aumento da corrupção e de estelionatários profissionais, os “cartórios” extrajudiciais empregam grande força para fomentar o bem-estar social e a proteção da dignidade da pessoa humana. Tudo isso ocorre sem a alocação de recursos pelo Estado, uma vez que a atividade é desenvolvida sob a responsabilidade técnica, administrativa e financeira do tabelião e registrador. O suportamento de tamanha responsabilidade envolve investimentos e grande empenho dos titulares das serventias, o que é severamente comprometido nas serventias deficitárias, haja vista que os insuficientes recursos (comprometidos pelos repasses) implicam em dificuldades financeiras não só da serventia em si, mas do próprio notário e/ou registrador.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/SP

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