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25 de Fevereiro de 2004
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Confirmando a posição da Advocacia Geral da União, a Procuradoria Geral da República manifestou-se em 20/02 p. passado pela procedência do pedido, requerendo a declaração de inconstitucionalidade dos itens 21 e 21.1 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003. Os autos estão conclusos ao Ministro relator.