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10 de Julho de 2020

Manifestação de vontade e Lei Brasileira de Inclusão foram debatidas em live na última quarta (08)

Na última quarta-feira (08.07), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família São Paulo (IBDFAM/SP) realizaram transmissão ao vivo sobre o tema: “A manifestação de vontade no RCPN e a Lei Brasileira de Inclusão”.
 
A live teve participação de Lia Cristina Campos Pierson, professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e membro do IBDFAM; Mariana Undiciatti Barbieri Santos, oficial de Registro Civil em Itápolis/SP, pós-graduada em Direito Notarial e Registral EPM e diretora da Arpen-SP; e Daniela Mucilo, advogada, mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), secretária do IBDFAM/SP e da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo (OAB/SP). A mediação foi realizada por Marcelo Salaroli, oficial de Registro Civil em Jacareí/SP e diretor da Arpen-SP.
 
No início da transmissão, Salaroli reforçou a noção de que a atividade do Registro Civil se baseia, muitas vezes, na colheita da manifestação de vontade das partes envolvidas. “A partir da declaração recebida em balcão, vai ser formado um documento oficial e de fé pública, daí a importância do cuidado que devemos tomar em nosso serviço”, disse o oficial.
 
Neste mês, a Lei Brasileira de Inclusão completa cinco anos de existência. Salaroli lembrou que o artigo 83 da norma se dirige diretamente aos serviços notariais e de registro, declarando que as serventias não podem se negar a prestar os atos às pessoas com deficiência, uma vez que essas devem ter reconhecida sua capacidade legal plena.
 
Ao tratar da lei, o registrador civil ressaltou, também, o paradoxo da proteção e da inclusão, trazido por sua interpretação. Isso porque pode ser considerado que a forma como as pessoas com deficiência eram tratadas anteriormente à lei, ao requererem atos do Registro Civil, dava uma garantia maior de proteção a elas, porém sem serem efetivamente incluídas na sociedade; enquanto que, após 2015, as pessoas com deficiências podem usufruir de maior inclusão aos atos da vida civil, mas, com menor proteção.
 
Na sequência, Mucilo relembrou que a lei tratada derivou de uma convenção internacional de direitos humanos, o que demonstra sua relevância. Ela também comentou sobre os três tipos de deficiência existentes: física, intelectual e sensorial. “Considerar que pessoas com deficiência física possuem plena capacidade eu considero muito inclusivo, mas penso que isso não pode ser ampliado de forma irrestrita para as outras deficiências existentes. É preciso um cuidado, uma análise”, explicou.
 
Em seguida, Pierson trouxe à live reflexões a respeito de como as pessoas com deficiência devem ser tratadas em meio à sociedade. “Temos que entender o que é deficiência, aceitar essas pessoas como iguais a nós e incluí-las. Acredito que a inclusão depende muito da aceitação e do entendimento de quem são essas pessoas”, afirmou a professora.
 
A registradora civil de Itápolis/SP trouxe à conversa exemplos de situações vividas pelos registradores civis, ao lidarem com pessoas que possuem algum tipo de deficiência, e questionamentos sobre como elas devem ser enfrentadas. Santos também comentou sobre as ações de curatelas que envolvem tais usuários, e até que ponto os curadores podem tomar decisões em nome dos interessados.
 
Por último, também foi debatida na live a questão dos atos do Registro Civil que envolvem pessoas com deficiência, realizados anteriormente à vigência da Lei Brasileira de Inclusão, e suas repercussões na atualidade.
    
Clique aqui e assista à íntegra da transmissão no YouTube da Arpen-SP

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