Notícias

18 de Julho de 2022

Metro - Cai 30% o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento em São Paulo

Pesquisa mostra que aumenta o número de casais que prefere manter sobrenomes de família

O número de mulheres que passaram a incluir o nome do marido após o casamento caiu mais de 30%, desde a publicação do Código Civil, em 2002. De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam quase 35% das opções no momento da união.

Segundo a Arpen/SP, em 2002, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 82,2% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança, de 2002 a 2010, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 65,5%.

Já na segunda “década” de vigência da atual legislação, de 2011 a 2020, este percentual passou a ser de 61%.

A Arpen/SP destacou que, em São Paulo, a escolha tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um notável aumento percentual de 29,6% desde a edição do atual Código Civil.

Inclusão do nome da esposa

Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2021 apenas 0,6% das escolhas no momento do casamento.

O percentual que atingiu seu ponto máximo em 2005, quando foi a opção em 4% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 7,1% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2014, quando foi opção em 23,6% das celebrações.

O órgão destacou que a escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento, momento quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei.

Lembrando que a pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais como RG, CNH, Título de Eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

Fonte: Metro

Assine nossa newsletter