Notícias
Metro - Cartórios de SP registram mais de 2,6 mil mudanças de nome no primeiro ano de mudança da lei
Nova norma permite que alterações sejam feitas sem a necessidade
de uma ação judicial
O primeiro ano de vigência da lei que permite que qualquer cidadão
faça alteração de nomes, sem a necessidade de uma ação judicial, teve
grande procura nos Cartórios de Registro Civil de São Paulo. De acordo com
dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil), foram 2.639 mudanças neste período.
A Lei Federal nº
14.382/22, que entrou em vigor em julho do ano passado, permite que maiores
de 18 anos realizem as alterações nos nomes, sem a necessidade de justificar a
motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, com exceção, claro, de
suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
Essa mudança na lei trouxe uma série de mudanças na Lei de
Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e
sobrenomes diretamente em Cartório.
“Nos últimos anos temos tido muitas mudanças que visam facilitar a
vida do cidadão, que passa a resolver problemas simples, sem a necessidade de
ter que recorrer ao Poder Judiciário, realizando procedimentos diretamente em
cartório”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.
“As alterações de nome, de sobrenome, a certificação de
comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafias são
exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos Cartórios de
Registro Civil”, diz.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças
de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares
a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou
exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma,
filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos
pais.
Como fazer a alteração?
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é
necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus
documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento,
tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a
pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a
alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF
e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por
meio eletrônico.
Nomes de recém-nascidos
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido
em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os
pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser
realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção
de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão
do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do
combinado
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido
é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de
nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso
entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente
para a decisão.
Fonte: Metro