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19 de Dezembro de 2023

Miguel e Helena foram os nomes de bebês mais registrados em 2023 na região

Nome masculino aparece na primeira posição pelo 13° ano consecutivo; região segue tendência nacional.

Miguel e Helena foram os nomes preferidos dos pais para registrar os bebês nos cartórios do Grande ABC. Segundo levantando da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), a pedido do Diário, de janeiro até ontem, foram 368 e 209 registros, respectivamente.

A dupla de nomes aparece como os mais escolhidos em apenas dois municípios da região, em São Bernardo e Diadema. Nas demais cidades, ou, Miguel ou Helena, estão entre os mais registrados. (Veja dados na tabela ao lado)

O ranking da região segue a tendência nacional. No Brasil, foram contabilizados 25.584 registros de bebês com o nome Miguel, enquanto Helena foram 23.507. Na sequência aparecem Gael (22.2822), Theo (20.172) e Arthur (20.113).

Nos últimos 13 anos, o nome masculino Miguel segue como mais registrado no Grande ABC. Em 2022, entre as meninas nascidas na região, Alice foi o nome mais escolhido pelos pais, com 430 registros.

Além dos primeiros colocados, o ranking de 2023 mostra ainda os outros nomes mais escolhidos para batizar as crianças. Ravi, Isaac, Theo, Alice, Laura, Gael, Noah, Bernardo, Laura, Liz, entre outros.

De acordo com a Arpen, a escolha dos nomes adotados pode ser reflexo da influência de criadores de conteúdo na internet. “Os nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, é a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil neste ano”, explicou a associação.

Caso a criança cresça e queira mudar de nome, desde o ano passado está em vigor a Lei Federal 14.382, que permite que qualquer pessoa, maior de 18 anos, altere seu nome em cartório, independente do motivo e sem necessidade de recorrer à Justiça.

Caso os pais mudem de idem sobre a escolha, os responsáveis pelo bebê, em consenso, podem alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.

No Estado, os cartórios registraram, em um ano, 2.639 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

Fonte: Diário do Grande ABC


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