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30 de Setembro de 2003

Modificação do regime de bens do casamento é padronizada no RS

Buscando uniformizar o procedimento judicial para que não haja prejuízo ao princípio da segurança jurídica, a Corregedoria-Geral da Justiça estabeleceu as regras para a modificação do regime de bens do casamento. A medida considera a permissão de alteração introduzida no atual Código Civil. As diretrizes estão descritas no Provimento nº 029/03-CGJ, publicado no Diário da Justiça de 17/9.

De acordo com o instrumento, a transformação do regime deve ocorrer mediante autorização judicial, motivada por pedido voluntário de ambos os cônjuges. Após apuração da procedência das razões do casal será publicado o edital de mudança, com prazo de 30 dias. A publicidade tem o objetivo de salvaguardar os direitos de terceiros.

Pelo regramento, é necessário também que o Ministério Público valide a troca do regime. Determina também que após o trânsito em julgado da sentença, os Cartórios de Registro Civil e de Imóveis, averbem a mudança. Sendo uma das partes empresária, o Registro Público de Empresas Mercantis deverá fazer a anotação da transformação. Por fim, estabelece como competente para a modificação, o Juízo da Vara de Família da respectiva Comarca onde se efetuar a mudança. (TJ-RS)


Fonte: Revista Consultor Jurídico
Data: 03/10/2003

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