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06 de Fevereiro de 2004
Multa para cartórios - Valor Econômico
Foi apresentado ao corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador José Lucas Alves de Brito, a minuta de um anteprojeto de lei que prevê multas de até R$ 400 mil para notários e oficiais de registro, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935/94.
A minuta do anteprojeto de lei foi submetida à apreciação e deliberada por unanimidade de votos pela Comissão de Legislação e Normas do Tribunal de Justiça e aprovada, também por unanimidade de votos, no Órgão Especial ontem. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos a penas de repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30 dias) e, por fim, à perda da delegação pelas infrações que praticarem, assegurado o amplo direito de defesa.
Desde a promulgação da lei, em 1994, não havia qualquer parâmetro para a imposição da penalidade de multa.
Fonte: Valor Econômico
A minuta do anteprojeto de lei foi submetida à apreciação e deliberada por unanimidade de votos pela Comissão de Legislação e Normas do Tribunal de Justiça e aprovada, também por unanimidade de votos, no Órgão Especial ontem. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos a penas de repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30 dias) e, por fim, à perda da delegação pelas infrações que praticarem, assegurado o amplo direito de defesa.
Desde a promulgação da lei, em 1994, não havia qualquer parâmetro para a imposição da penalidade de multa.
Fonte: Valor Econômico