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08 de Março de 2004
Nova decisão do Tribunal de SP confirma a inconstitucionalidade do ISS
O 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, julgando recurso de agravo de instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Atibaia contra a decisão do juiz local que deferiu a liminar suspendendo a incidência do ISS, negou o pedido de suspensão da referida liminar.