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Nova função da CRC permite a publicação da alteração de prenome
Comunicado Alteração Prenome - Art. 56 LRP
Caros associados,
A partir da data de hoje (24 de março), a CRC está habilitada para proceder a publicação de editais no tocante aos pedidos de alteração de nome constantes do art. 56 da Lei n.º 6.015/1973 por meio do Jornal Eletrônico E-Proclamas pelo custo de publicação, para cada procedimento, no valor de R$ 15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos).
Clique aqui e leia o Manual da funcionalidade.
A publicação no E-proclamas cumprirá a obrigação legal, assim como servirá para gerar o indício de cogniscibilidade por terceiros que efetivamente se respalda por meio da averbação e emissão de respectiva Certidão.
Permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários,
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).