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30 de Dezembro de 2002

Novas Tabelas de Custas e Emolumentos - Em vigor a partir de 06/01/2003

As novas tabelas de custas e emolumentos (Lei nº 11.331, de 26.12.2002 - DOE de 27.12.2002), entrarão em vigor no dia 6 de janeiro de 2003, com os valores atualizados pela variação da UFESP dos anos de 2002 (7,01%) e de 2003 (9,22%).

A data do início da aplicação das novas tabelas foi definida em reunião na Corregedoria Geral da Justiça com a participação de representantes do Colégio Notarial e da Anoreg-SP e objetivou a viabilização dos ajustes necessários nos programas de informática das serventias e a melhor assimilação dos usuários.

É importante que as notas explicativas sejam lidas com atenção, devendo ser afixadas juntamente com a tabela em lugar visível e franqueado ao público, sendo obrigatória a integral transcrição dos artigos 7º, 8º, 9º, 10, 13, 14, 30, caput, 32, caput, incisos I e II e § 3º, bem como o artigo 37, caput (consoante disposto no artigo 37, parágrafo único).

Dentre as novidades legislativas, deve ser observado, na tabela dos tabelionatos de notas, o novo padrão do ato de reconhecimento de firma por semelhança, que poderá ser feito em documentos com ou sem valor econômico.

Nos primeiros dias deverão ser utilizados os selos ora existentes ('firma 1' e 'firma 2'), adotando-se organização interna para controle de cada tipo de ato praticado, com ou sem valor econômico.

Está em desenvolvimento um novo tipo de selo, específico para atos com valor econômico, o qual deverá entrar em vigor até o final do mês de janeiro.

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