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03 de Janeiro de 2003
Novo Código Civil entra em vigor no próximo dia 11
Novas regras sobre os direitos do consumidor, a união estável, o casamento, a maioridade, a paternidade, a adoção e os direitos adquiridos, entre outros temas, estarão valendo a partir do próximo dia 11, data da entrada em vigor do novo Código Civil. Ele substituirá a legislação aprovada em 1916, que reflete costumes bem diferentes dos atuais.
Entre as regras que serão abandonadas a partir da vigência do novo Código, está a que permite ao pai deserdar a chamada "filha desonesta". Em entrevista à Rádio Senado, o professor de Direito Gustavo Mônaco, especialista em Direito Familiar, explica que essa expressão sempre foi interpretada como "a filha que sai de casa, que vai viver com outra pessoa, ou a filha que mantém relações sexuais sem ser casada". Também perderá a validade, a partir de 11 de janeiro, norma segundo a qual o marido pode pedir a anulação do casamento se descobrir que sua mulher não se casou virgem.
O novo Código Civil adota palavras e termos que refletem os avanços nas relações sociais. O texto de 1916 traz termos como "varão", para se referir ao filho homem, e privilegia os homens na partilha dos bens. O futuro texto destaca a igualdade entre os homens e mulheres.
O Código Civil que entrará em vigor em janeiro surgiu a partir de anteprojeto preparado por uma comissão formada em 1972. Juristas, parlamentares e representantes de diferentes segmentos da sociedade debateram a matéria para definir como seriam as novas regras para as relações civis. Mais de 1.400 emendas foram apresentadas ao texto, até sua aprovação final.
Entre as mudanças adotadas, está a previsão da "união estável", que é o casamento sem o chamado "papel passado". O texto não define um tempo específico de relacionamento entre duas pessoas para que se configure uma união estável, e estabelece que a relação familiar poderá ser comprovada por testemunhas. Além disso, garante direitos aos companheiros se a união estável for desfeita, como a partilha de bens e uma pensão alimentícia para o parceiro que não tiver condições de manter-se após o término da relação.
O novo Código também permite que os casais alterem o regime de bens durante o casamento mediante pedido ao juiz. E possibilita a pessoas maiores de 18 anos - e não mais maiores de 21 anos - a adoção de crianças, desde que mantida a diferença de 16 anos entre quem está adotando e quem está sendo adotado.
Outras modificações previstas no novo Código Civil são as seguintes: tanto o marido quanto a mulher passam a poder dividir, em caso de morte, os chamados bens exclusivos, isto é, o patrimônio que o indivíduo tinha antes de casar-se e que antes só ia para os filhos; a maioridade chega aos 18 anos, e não mais aos 21; o adolescente com 16 ou 17 anos pode emancipar-se em alguns casos, como na hipótese de aprovação em concurso público para ocupação do cargo; a paternidade poderá ser reconhecida mesmo se a concepção ocorrer depois da morte do pai (por meio de inseminação artificial de sêmen congelado).
Fonte: Agência Senado
Entre as regras que serão abandonadas a partir da vigência do novo Código, está a que permite ao pai deserdar a chamada "filha desonesta". Em entrevista à Rádio Senado, o professor de Direito Gustavo Mônaco, especialista em Direito Familiar, explica que essa expressão sempre foi interpretada como "a filha que sai de casa, que vai viver com outra pessoa, ou a filha que mantém relações sexuais sem ser casada". Também perderá a validade, a partir de 11 de janeiro, norma segundo a qual o marido pode pedir a anulação do casamento se descobrir que sua mulher não se casou virgem.
O novo Código Civil adota palavras e termos que refletem os avanços nas relações sociais. O texto de 1916 traz termos como "varão", para se referir ao filho homem, e privilegia os homens na partilha dos bens. O futuro texto destaca a igualdade entre os homens e mulheres.
O Código Civil que entrará em vigor em janeiro surgiu a partir de anteprojeto preparado por uma comissão formada em 1972. Juristas, parlamentares e representantes de diferentes segmentos da sociedade debateram a matéria para definir como seriam as novas regras para as relações civis. Mais de 1.400 emendas foram apresentadas ao texto, até sua aprovação final.
Entre as mudanças adotadas, está a previsão da "união estável", que é o casamento sem o chamado "papel passado". O texto não define um tempo específico de relacionamento entre duas pessoas para que se configure uma união estável, e estabelece que a relação familiar poderá ser comprovada por testemunhas. Além disso, garante direitos aos companheiros se a união estável for desfeita, como a partilha de bens e uma pensão alimentícia para o parceiro que não tiver condições de manter-se após o término da relação.
O novo Código também permite que os casais alterem o regime de bens durante o casamento mediante pedido ao juiz. E possibilita a pessoas maiores de 18 anos - e não mais maiores de 21 anos - a adoção de crianças, desde que mantida a diferença de 16 anos entre quem está adotando e quem está sendo adotado.
Outras modificações previstas no novo Código Civil são as seguintes: tanto o marido quanto a mulher passam a poder dividir, em caso de morte, os chamados bens exclusivos, isto é, o patrimônio que o indivíduo tinha antes de casar-se e que antes só ia para os filhos; a maioridade chega aos 18 anos, e não mais aos 21; o adolescente com 16 ou 17 anos pode emancipar-se em alguns casos, como na hipótese de aprovação em concurso público para ocupação do cargo; a paternidade poderá ser reconhecida mesmo se a concepção ocorrer depois da morte do pai (por meio de inseminação artificial de sêmen congelado).
Fonte: Agência Senado