Notícias
18 de Outubro de 2003
Orientação aos Oficiais - Dia Nacional de Mobilização do Registro Civil (notícia atualizada)
Prezados Oficiais:
Devido às inúmeras dúvidas em relação ao Dia Nacional de Mobilização do Registro Civil (25/10), prestamos os seguintes esclarecimentos:
- no horário de funcionamento extraordinário (das 12 às 17 horas), serão prestados apenas os serviços vinculados às finalidades do Dia de Mobilização (registro de nascimento, petições de registro tardio e segundas vias - da serventia ou de outras serventias). Cópias simples e autenticadas de certidões e reconhecimento da firma do signatário da certidão também poderão ser feitas. Não poderão ser prestados os demais serviços, como casamentos (ainda que gratuitos), cópias, reconhecimentos de firma, autenticações e procurações; só poderão ser feitos registros de óbito onde não exista convênio com o Serviço Funerário Municipal;
- para o registro de nascimento todas as formalidades deverão ser observadas. Quando o registrando tiver menos de 12 anos, é indispensável a presença dos pais (se solteiros) com RG e via amarela da declaração de nascido vivo; caso os pais não estejam munidos de RG, o registro poderá ser feito mediante o comparecimento de duas testemunhas com documento que atestem a identidade dos pais, nos termos do artigo 215, § 5.º, do Código Civil; se o nascimento tiver ocorrido em domicílio sem a expedição de declaração de nascido vivo, serão necessárias duas testemunhas nos termos do artigo 54, 9.º, da Lei 6.015/1973; de qualquer forma, o Oficial pode sempre se socorrer do disposto no artigo 52, § 1.º, da Lei 6.015/1973, exigindo a apresentação da criança ou maiores esclarecimentos;
- para a petição de registro tardio de nascimento de maiores de 12 anos, todas as cautelas de praxe devem ser adotadas, sendo necessária a presença de duas testemunhas mais idosas e a realização de entrevista ao registrando, bem como a remessa ao Juízo Corregedor Permanente, nos termos dos itens 53 e seguintes do Capítulo XVII das NSCGJ;
- poderão ser expedidas certidões de registro civil pagas e gratuitas da própria serventia, sendo que para as gratuitas poderá ser utilizado o formulário padrão do Dia de Mobilização (os pedidos gratuitos serão computados no relatório), mas nesse caso não deve ser preenchido o envelope e o formulário não deve ser encaminhado à Arpen/SP;
- para pedidos de certidão a outras serventias para aqueles que não tiverem condições financeiras e preencherem a declaração de pobreza, é necessário preencher o formulário (de preferência juntando cópia da certidão) e o envelope, encaminhando-se as declarações e envelopes, juntamente com o relatório dos atos praticados, à Arpen/SP, no envelope já selado (as serventias da Capital deverão encaminhar pessoalmente);
- caso o Oficial esteja prevendo que os formulários e envelopes não serão suficientes para atender à demanda por certidões gratuitas, poderá entrar em contato com a Arpen/SP e solicitar o envio de material adicional; se no
Dia de Mobilização o material estiver acabando, o Oficial poderá tirar cópias do formulário e preparar envelope (o utilizado por sua serventia);
- quando a parte interessada tiver condições financeiras para pedir certidão a outra serventia, se até o dia 25/10 não tiver sido autorizada pela Corregedoria Geral o funcionamento do registroCivil.org.br (página de pedido de certidão), pedimos a colaboração dos Oficiais em fornecer endereço e telefone da serventia (existe na página da Arpen/SP na internet link com relação de serventias do Brasil).
Devido às inúmeras dúvidas em relação ao Dia Nacional de Mobilização do Registro Civil (25/10), prestamos os seguintes esclarecimentos:
- no horário de funcionamento extraordinário (das 12 às 17 horas), serão prestados apenas os serviços vinculados às finalidades do Dia de Mobilização (registro de nascimento, petições de registro tardio e segundas vias - da serventia ou de outras serventias). Cópias simples e autenticadas de certidões e reconhecimento da firma do signatário da certidão também poderão ser feitas. Não poderão ser prestados os demais serviços, como casamentos (ainda que gratuitos), cópias, reconhecimentos de firma, autenticações e procurações; só poderão ser feitos registros de óbito onde não exista convênio com o Serviço Funerário Municipal;
- para o registro de nascimento todas as formalidades deverão ser observadas. Quando o registrando tiver menos de 12 anos, é indispensável a presença dos pais (se solteiros) com RG e via amarela da declaração de nascido vivo; caso os pais não estejam munidos de RG, o registro poderá ser feito mediante o comparecimento de duas testemunhas com documento que atestem a identidade dos pais, nos termos do artigo 215, § 5.º, do Código Civil; se o nascimento tiver ocorrido em domicílio sem a expedição de declaração de nascido vivo, serão necessárias duas testemunhas nos termos do artigo 54, 9.º, da Lei 6.015/1973; de qualquer forma, o Oficial pode sempre se socorrer do disposto no artigo 52, § 1.º, da Lei 6.015/1973, exigindo a apresentação da criança ou maiores esclarecimentos;
- para a petição de registro tardio de nascimento de maiores de 12 anos, todas as cautelas de praxe devem ser adotadas, sendo necessária a presença de duas testemunhas mais idosas e a realização de entrevista ao registrando, bem como a remessa ao Juízo Corregedor Permanente, nos termos dos itens 53 e seguintes do Capítulo XVII das NSCGJ;
- poderão ser expedidas certidões de registro civil pagas e gratuitas da própria serventia, sendo que para as gratuitas poderá ser utilizado o formulário padrão do Dia de Mobilização (os pedidos gratuitos serão computados no relatório), mas nesse caso não deve ser preenchido o envelope e o formulário não deve ser encaminhado à Arpen/SP;
- para pedidos de certidão a outras serventias para aqueles que não tiverem condições financeiras e preencherem a declaração de pobreza, é necessário preencher o formulário (de preferência juntando cópia da certidão) e o envelope, encaminhando-se as declarações e envelopes, juntamente com o relatório dos atos praticados, à Arpen/SP, no envelope já selado (as serventias da Capital deverão encaminhar pessoalmente);
- caso o Oficial esteja prevendo que os formulários e envelopes não serão suficientes para atender à demanda por certidões gratuitas, poderá entrar em contato com a Arpen/SP e solicitar o envio de material adicional; se no
Dia de Mobilização o material estiver acabando, o Oficial poderá tirar cópias do formulário e preparar envelope (o utilizado por sua serventia);
- quando a parte interessada tiver condições financeiras para pedir certidão a outra serventia, se até o dia 25/10 não tiver sido autorizada pela Corregedoria Geral o funcionamento do registroCivil.org.br (página de pedido de certidão), pedimos a colaboração dos Oficiais em fornecer endereço e telefone da serventia (existe na página da Arpen/SP na internet link com relação de serventias do Brasil).