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02 de Setembro de 2003

Orientações sobre o Ressarcimento dos Atos Gratuitos e Suplementação

a - Não encaminhar planilhas que contenham rasuras, isso torna difícil a identificação correta dos dados, prejudicando o pagamento;

b - Não deixar de assinar a planilha e solicitar o Visto do Juiz, com a devida identificação e data;

c - Verificar e conferir a numeração de assentos, inclusive com a enviada no mês anterior e com o total de registros praticados no mês;

d - Alguns Oficiais, provavelmente por excesso de zelo, estão enviando indevidamente os mandados judiciais e as declarações de pobreza originais, o que não é necessário. O documento deve permanecer no cartório, basta o envio de uma cópia reprográfica simples.

e - Organizar os documentos comprobatórios seguindo a mesma ordem dos itens na planilha, agrupá-los de acordo com item a que se referem;

f - Certificar a data de cumprimento nos mandados e numeração de livro, folha e assento;

g - Nas declarações de pobreza devem constar data de entrega da certidão e a assinatura do recebedor;

h - Atentar para o item 15 da planilha (Retificação, Adoção e Reconhecimento de Filho com procedimento), caracteriza-se pelo procedimento administrativo realizado na serventia. Muitos Oficiais estão enviando Mandados do item 14, no item 15. Informamos também que os procedimentos de retificações oriundos de erros cometidos pela própria serventia, não serão ressarcidos.

Às Serventias Deficitárias

a - Deficitário é aquela serventia cuja renda não atinge 10 salários mínimos. Atentar para o valor do salário mínimo vigente quando da realização do cálculo da suplementação para lançamento no respectivo campo da planilha demonstrativa;

b - Deve constar na renda bruta da serventia o recebimento dos emolumentos, somando todas as naturezas de serviços anexos. Caixas elaborados em livros distintos, enviar uma cópia do balancete de cada natureza;

c - À renda bruta também deve ser somado o valor repassado pelo Sinoreg-SP, referente aos atos gratuitos praticados recebidos no mês;

d - A cópia reprográfica do balancete encaminhada ao Sinoreg-SP deve conter visto do Juiz Corregedor, com identificação e data, em todas as folhas, serão aceitas cópias autenticadas do livro diário assinado pelo Juiz, carimbo de identificação do cartório. Dados completos no balancete, do 1º ao último dia do mês.

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