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Podcast IBDFAM: Rodrigo da Cunha Pereira e Márcia Fidelis explicam mudanças na união estável
O que mudou na união estável após a Lei 14.382/2022 e o Provimento
141/2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ? Essa pergunta é o foco do
novo episódio do Podcast IBDFAM, já disponível no YouTube e
no Spotify, e quem a responde é o advogado Rodrigo da Cunha
Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e a
registradora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros
Públicos do IBDFAM.
No bate-papo, eles destacam que na união estável há
atualmente um paradoxo entre a regulamentação e a essência do instituto,
pensado para garantir a liberdade de escolha dos cônjuges. “Não regulamentar
causa injustiça, mas, na medida em que vai sendo regulamentada, ela se aproxima
do casamento e se afasta da ideia original de ser uma união livre”, avalia
Rodrigo da Cunha Pereira.
Márcia Fidelis concorda e acrescenta que a regulamentação
tem impacto nas relações amorosas e na segurança jurídica. "A ampliação
desse conceito pode fragilizar relações de namoro e criar conflitos ao se
aproximar cada vez mais do casamento", comenta.
Apesar disso, os especialistas afirmam que uma das principais inovações
trazidas pelo provimento do CNJ foi a possibilidade de registrar a união
estável no Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN.
"Antes, a formalização ocorria nos cartórios de notas,
mas agora pode ser feita no RCPN, o que permite a emissão de uma certidão mais
similar à do casamento", ressalta o advogado.
Para a registradora, essa mudança "facilita a
comprovação da união estável para fins patrimoniais e negociais, além de evitar
questionamentos sobre a existência da relação".
Regime de bens
Outro assunto abordado no episódio é o regime de bens na
união estável. Márcia Fidelis destaca que, por força da lei, o regime padrão é
o da comunhão parcial de bens e, se o casal desejar estabelecer um regime
diferente, essa escolha deve ser formalizada por meio de um contrato.
Ela também destaca que, apesar de o CNJ entender que não é
possível retroagir na mudança de regime, "essa retroatividade pode ser
relativizada, especialmente quando não prejudica nenhuma das partes".
O episódio inédito também aborda a decisão do Supremo
Tribunal Federal – STF, que possibilitou a alteração do regime obrigatório de
separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais
de 70 anos.
"O STF encontrou um meio-termo, permitindo que quem
atingiu essa idade possa optar por um regime de bens diferente, desde que
formalize a escolha por escritura pública", analisa Rodrigo da Cunha
Pereira.
Confira o episódio na íntegra:
https://www.youtube.com/watch?v=D-ZxALbEIDw
Podcast IBDFAM
O Podcast IBDFAM é gravado no estúdio da sede do Instituto,
localizada em Belo Horizonte. O espaço é equipado com tecnologia de ponta para
sediar gravações de alta qualidade.
O projeto reafirma o compromisso do IBDFAM com a promoção de
um diálogo amplo e democrático sobre questões relacionadas ao Direito das
Famílias e das Sucessões, bem como suas conexões interdisciplinares.
Confira esse e outros episódios no YouTube e no Spotify.
Fonte: IBDFAM