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03 de Dezembro de 2003

Portaria 7088/2003 suspende expediente no Foro Judicial no Natal e Ano Novo

De acordo com a Portaria nº 7088/2003 da Presidência do Tribunal de Justiça, publicada no dia 02 de dezembro de 2003, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do
Tribunal da Justiça nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2004, funcionando somente o plantão Judiciário no termos dos Provimento nºs 579, de 07 de novembro de 1997, 609, de 03 de setembro de 1998, 654 de
12 de fevereiro de 1999 e 749, de 18 de janeiro de 2001, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

Dessa forma, fica facultada às unidades extrajudiciais a abertura ou não nessas datas, conforme estipulado no artigo 2º da Portaria nº 77/2000 (DOE de 29/08/2000).

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