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15 de Maio de 2002

Portaria do Ministério da Saúde - íntegra

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 938, DE 20 DE MAIO DE 2002
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n.º 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que dá nova redação ao Artigo 30 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de1973, que dispõe sobre os registros públicos e acrescenta Inciso ao Artigo 1º da Lei n.º 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania;
Considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre o Ministério da Saúde e a ANOREG-BR para propiciar o registro de nascimento nas maternidades, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 1999;
Considerando a necessidade de complementar as medidas já adotadas pelo Ministério da Saúde, no sentido de aprimorar a assistência ao recém-nato, e
Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar as informações relacionadas ao atendimento neonatal, resolve:
Art. 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, o código 99.085.01-1 - Incentivo ao Registro Civil de Nascimento.
Art. 2º Estabelecer que o Incentivo de que trata o Artigo 1º desta Portaria será pago aos hospitais integrantes do SIH/SUS que propiciarem o registro de nascimento, antes da alta hospitalar.
Parágrafo único. O pagamento do Incentivo está vinculado às informações sobre o Registro Civil do Recém-nato, a serem preenchidas na AIH do parto.
Art. 3º Instruir que o Incentivo ao Registro Civil de Nascimento será lançado no Campo de Serviços Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar do parto, conforme abaixo especificado:

Incentivo ao Registro Civil de Nascimento 99.085.01-1
Valor R$ 5,00
Tipo (CNPJ) do Hospital 36
Tipo de Ato 46
Limite de Utilização 01

(continua)

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