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15 de Maio de 2002
Portaria do Ministério da Saúde - íntegra (continuação)
(continuação)
Art. 4º Determinar que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS faça as alterações necessárias no programa de digitação da AIH, o executável SISAIH01, incluindo os campos para informação dos dados constantes do documento de registro, para implementação desta Portaria, conforme abaixo especificados:
-Número da DN (Declaração de Nascido Vivo);
- Nome do recém-nato;
- Razão Social do Cartório;
- Livro;
- Folhas;
- Termo;
- Data emissão da certidão.
Art. 5° Determinar ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS que adote as providências necessárias para que, a partir de agosto de 2002, em todos os partos realizados na rede do Sistema Único de Saúde, sejam coletadas as informações necessárias à emissão do Cartão Nacional de Saúde para as correspondentes gestantes.
Art. 6° Determinar ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS que adote as providências necessárias para que, a partir de agosto de 2002, sejam coletadas as informações necessárias à emissão do Cartão Nacional de Saúde para todos os recém-nascidos em hospitais integrantes do SIH/SUS, com Registro Civil de Nascimento até a alta hospitalar.
Art. 7º Determinar que o procedimento constante desta Portaria seja incluído na relação de procedimentos estratégicos do SUS e financiado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela rede cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2002.
BARJAS NEGRI
Art. 4º Determinar que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS faça as alterações necessárias no programa de digitação da AIH, o executável SISAIH01, incluindo os campos para informação dos dados constantes do documento de registro, para implementação desta Portaria, conforme abaixo especificados:
-Número da DN (Declaração de Nascido Vivo);
- Nome do recém-nato;
- Razão Social do Cartório;
- Livro;
- Folhas;
- Termo;
- Data emissão da certidão.
Art. 5° Determinar ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS que adote as providências necessárias para que, a partir de agosto de 2002, em todos os partos realizados na rede do Sistema Único de Saúde, sejam coletadas as informações necessárias à emissão do Cartão Nacional de Saúde para as correspondentes gestantes.
Art. 6° Determinar ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS que adote as providências necessárias para que, a partir de agosto de 2002, sejam coletadas as informações necessárias à emissão do Cartão Nacional de Saúde para todos os recém-nascidos em hospitais integrantes do SIH/SUS, com Registro Civil de Nascimento até a alta hospitalar.
Art. 7º Determinar que o procedimento constante desta Portaria seja incluído na relação de procedimentos estratégicos do SUS e financiado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela rede cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2002.
BARJAS NEGRI