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29 de Janeiro de 2004

Prazo de adaptação ao Código Civil é ampliado

O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 113, da Câmara dos Deputados, que concede às associações, sociedades, fundações e empresas mais um ano para adaptarem seus contratos sociais ao novo Código Civil. O prazo para efetuar as alterações venceu em 10 de janeiro deste ano, mas será estendido para 10 de janeiro de 2005 com a sanção do projeto. Apesar de as sociedades terem tido um ano para realizar as modificações contratuais, o número de registros efetuados - em relação ao universo de empresas ativas - nas principais juntas comerciais do país foi baixo. Os últimos dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo mostram que dos dois milhões de empresas ativas, apenas cerca de 30% promoveram as adaptações necessárias. No Estado de Minas Gerais, o percentual ficou abaixo de 10%.

Para a advogada Beatriz Zancaner Costa, do escritório Koury, Lopes Advogados (KLA), a medida é boa, pois muitas sociedades deixaram de adaptar seus contratos por desconhecimento ou, em alguns casos, por desentendimento entre os sócios na redação das adaptações. "Em algumas situações os sócios minoritários utilizaram o maior poder concedido pelo código para tentar algumas negociações", afirma. Entretanto, apesar da ampliação do prazo, a advogada acredita que novamente os empresários deixarão para fazer as adaptações no último momento.

Na prática, a advogada diz que a ampliação do prazo evitará que as empresas tornem-se irregulares, o que poderia representar o risco dos sócios responderem com seus bens pessoais perante credores da sociedade. "Este é um entendimento jurisprudencial e da doutrina, mas a aplicação ou não deste entendimento dependeria do juiz e de cada caso", diz. Apesar do entendimento da advogada, há especialistas que entendem que a sociedade não se tornaria irregular por deixar de observar uma mera formalidade.

Para Beatriz, ainda que o projeto seja sancionado, as empresas terão que cumprir as obrigações trazidas pelo novo Código Civil, em vigor desde o ano passado. Dentre essas obrigações estaria a realização da reunião anual ou assembléia geral de sócios para a aprovação de contas dos administradores, deliberação sobre balanço patrimonial e resultados econômicos. As reuniões ou as assembléias devem ser promovidas até o próximo mês de abril pelas empresas. Outra obrigação é o quórum para deliberações, que passou a ser de 75%. Apesar do entendimento de Beatriz, há uma corrente jurídica que interpreta que a ampliação do prazo para adaptação dos contratos aplica-se também ao período para o cumprimento do novo Código Civil.

Fonte: Valor Econômico
Autor: Zínia Baeta

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