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28 de Julho de 2003

Prazo de validade da CND alterado: 90 dias

O Decreto Federal 4.729, de 9 de junho de 2003 (DOU de 10/6/2003) alterou o prazo de validade das CND´s.

O tema é de especial importância para os notários e registradores. Embora já tenhamos alertado os colegas por comunicado anterior, republicamos a informação em virtude de inúmeras consultas que chegam ao site do Irib.

Abaixo o artigo alterado:

"Art. 257. ..................................

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§ 7º O documento comprobatório de inexistência de débito do Instituto Nacional do Seguro Social é a Certidão Negativa de Débito, cujo prazo de validade é de noventa dias, contado da data de sua emissão.

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