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02 de Janeiro de 2003
Prazo para comunicar óbitos à previdência vence nesta sexta
Os cartórios devem informar à Previdência Social, amanhã (10), os óbitos ocorridos no mês de dezembro de 2002. Os cartórios são obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, ficam sujeitos a multas de até R$ 82.785,16.
A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a internet. Esse tipo de comunicação é obrigatória para todos os cartórios do País a partir deste mês. Os que ainda se comunicam com a Previdência Social por formulários impressos, devem se inscrever logo no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi). O INSS lembra que os cartórios devem se adequar ao meio eletrônico para não sofrerem qualquer tipo de sanção.
Para informar os óbitos por meio eletrônico é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.previdenciasocial.gov.br, é automático. Antes da utilização da internet, as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social.
Fonte: Agência Brasil
A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a internet. Esse tipo de comunicação é obrigatória para todos os cartórios do País a partir deste mês. Os que ainda se comunicam com a Previdência Social por formulários impressos, devem se inscrever logo no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi). O INSS lembra que os cartórios devem se adequar ao meio eletrônico para não sofrerem qualquer tipo de sanção.
Para informar os óbitos por meio eletrônico é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.previdenciasocial.gov.br, é automático. Antes da utilização da internet, as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social.
Fonte: Agência Brasil