Notícias
Projeto cria ordem de gradação para penas aplicadas a notários e oficiais de registro
O Projeto de Lei 1331/23 cria
uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de
registro por infrações cometidas. A proposta, em tramitação na Câmara dos
Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas.
O texto cria ainda a pena de
advertência, não prevista hoje na Lei dos Cartórios. A autora da proposta,
deputada Luisa Canziani (PSD-PR), afirma que o objetivo é acabar com as lacunas
que existem na lei.
“A lei não prevê o respeito à
ordem de gradação das penas. Além disso, é omissa quanto aos prazos
prescricionais, omissão que já foi reiteradamente apontada por diversas
decisões judiciais”, diz a deputada.
Ordem
Pelo projeto, a penalidade
aplicada ao notário ou oficial de registro seguirá a seguinte ordem, conforme a
gravidade da infração: advertência, repreensão, multa, suspensão por 90 dias
(prorrogável por mais 30) e perda da delegação.
A prescrição começará a correr
na data em que for cometida a infração e vai variar conforme a pena:
·
180 dias, para as
infrações puníveis com advertência, repreensão e multa;
·
um ano, para as
infrações puníveis com suspensão por 90 dias; e
·
dois anos, para a
infração punível com perda da delegação.
Aposentadoria
O projeto também autoriza o
notário ou oficial de registro a se aposentar voluntariamente sem perder a
delegação do cartório. Para isso, a proposta revoga dois dispositivos da Lei
dos Cartórios.
“Faz-se necessário assegurar
aos notários e oficiais de registro o mesmo direito garantido a qualquer
cidadão submetido ao regime geral de Previdência de permanecer exercendo sua
atividade laboral mesmo após aposentado”, defende Canziani.
A manutenção da delegação após
a aposentadoria facultativa é assunto de outra proposta em tramitação na Câmara
dos Deputados (PL 200/22, da ex-deputada Jaqueline Cassol).
Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.