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31 de Março de 2004
Projeto fixa multa para oficiais de cartório e notários
Deputados analisam nesta terça-feira o projeto de lei do poder Judiciário que fixa em R$ 10 mil o valor mínimo e em R$ 200 mil, o valor máximo, da multa imposta aos oficiais de cartório ou notários no caso de reincidência em infrações leves ou no cometimento de infrações consideradas de baixa gravidade, como fraude em escrituras ou outras irregularidades identificadas pelo corregedor geral de Justiça, responsável pela fiscalização dos cartórios.
O projeto tem como objetivo regulamentar a Lei Federal 8.935/94. Segundo o projeto, a multa deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Justiça e será fixada de acordo com os antecedentes do delegatário e a situação econômico-financeira do cartório. O corregedor-geral poderá ainda reduzir o valor mínimo à metade ou duplicar o valor máximo se, justificadamente, achar insuficiente a quantia para punir o notário ou oficial de cartório.
Fonte: Jornal do Brasil - Rio de Janeiro
O projeto tem como objetivo regulamentar a Lei Federal 8.935/94. Segundo o projeto, a multa deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Justiça e será fixada de acordo com os antecedentes do delegatário e a situação econômico-financeira do cartório. O corregedor-geral poderá ainda reduzir o valor mínimo à metade ou duplicar o valor máximo se, justificadamente, achar insuficiente a quantia para punir o notário ou oficial de cartório.
Fonte: Jornal do Brasil - Rio de Janeiro