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Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento
A compensação para reequilibrar o padrão de vida
não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o devedor à prisão
O Projeto de Lei 48/23 assegura o pagamento de
uma compensação financeira ao cônjuge ou parceiro que, ao fim do casamento ou
da união estável, apresentar mudança brusca de padrão de vida. O texto, que
altera o Código Civil, está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
A compensação, definida como “alimentos
compensatórios”, já está prevista nas legislações da França e da Espanha, sendo
arbitrada pelo Poder Judiciário sempre que a análise do caso concreto
demonstrar acentuado desequilíbrio econômico-financeiro após separações.
Pensão x compensação
Autor
do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) ressalta que é preciso diferenciar
a pensão alimentícia, cuja natureza tem caráter de subsistência, dos alimentos
compensatórios, que têm como finalidade reequilibrar o padrão de vida do
ex-companheiro após o fim do relacionamento.
“Não devemos aqui contrapesar a balança para que
se igualem as condições econômicas dos cônjuges, contudo, quando o Judiciário
analisa um divórcio cujo montante patrimonial é vultoso, deve buscar reduzir os
efeitos desastrosos que a brusca mudança do padrão de vida impõe a um dos
ex-companheiros”, afirma o autor.
O projeto altera o artigo do Código Civil que
assegura ao cônjuge desprovido de recursos o direito à pensão alimentícia que o
juiz fixar. Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a
proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos
compensatórios.
Tramitação
A
proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias