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11 de Março de 2004

Projeto incentiva guarda de órfãos

Assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios são as formas de estímulo que o Poder Público poderá utilizar para promover a guarda de criança ou adolescente órfão ou abandonado. É o que define o Projeto de Lei 2481/03, da deputada Selma Schons (PT-PR), que se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta prevê ainda a regularização, sem ônus para o guardião, dos documentos necessários à formalização da guarda.
De acordo com o projeto, o guardião poderá deduzir em dobro do Imposto de Renda o valor por dependente (que atualmente é de R$ 67,67) correspondente à criança ou adolescente, durante os cinco primeiros anos da guarda. Entre o 6º e o 12º ano, a dedução será multiplicada por uma vez e meia. Caso o responsável pela guarda não seja contribuinte do IR, receberá subsídio em valor correspondente ao desconto a que teria direito.

Condições dignas
Na avaliação da autora do projeto, as garantias que a Constituição estabelece para crianças e adolescentes somente serão efetivas, "e não meramente declamativas", quando se oferecerem a todas as famílias brasileiras condições dignas de habitação, alimentação, vestuário, educação e saúde. "Enquanto isso não ocorrer, continuaremos a vislumbrar a paisagem urbana povoada de crianças e adolescentes na degradante situação por todos plenamente conhecida", afirma.

Na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto será relatado pela deputada Maria Helena (PPS-RR). Em seguida, será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado por todas as comissões, seguirá direto para o Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara

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