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Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai
Texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para
virar lei
O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a
remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho
Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem
identificação de paternidade.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a relação
deverá conter todos os dados informados no registro de nascimento, inclusive
endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, e nome e endereço do
suposto pai, se indicado pela mãe.
Ainda de acordo com o texto, os oficiais deverão informar ao
responsável pelo registro de nascimento que a mãe tem o direito de indicar o
nome do suposto pai, bem como o de propor, em nome da criança, a competente
ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no
registro civil de nascimento.
O texto insere as medidas na Lei
dos Registros Públicos.
Registros sem pai
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) destaca dados do Portal
da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais,
segundo os quais, por dia, no Brasil, ocorrem cerca de 460 registros sem a
identificação da paternidade.
“A medida legislativa proposta vai facilitar e acelerar o
acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do
pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de
paternidade em favor das crianças”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara
e pelo Senado.
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mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência
Câmara de Notícias