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15 de Abril de 2004
Proposta ação para permitir aborto de fetos com malformações irreversíveis
O Ministério Público Federal interpôs, na última sexta-feira, Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela - liminar - contra a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro. A ação busca pôr fim ao calvário enfrentado todos os anos por milhares de brasileiras propondo a interrupção da gravidez nos casos em que o bebê não possui chance alguma de sobrevivência. Várias são as má-formações que inviabilizam a vida extra-uterina, sendo que a anencefalia, ou ausência de cérebro, responde por 60% dos casos. Em todas elas o bebê falece dentro da barriga da mãe, na hora do parto ou no máximo em alguns dias. A chance de vida posterior do feto é nula, e, atualmente, o diagnóstico médico é absolutamente seguro.
Algumas mulheres conseguem alvarás judiciais ou do Ministério Público, mas muitas vêem seus pedidos negados ou deferidos tarde demais. Em se tratando da realidade brasileira, evidente que a maior parte das gestantes, por desconhecer essa possibilidade legal, acaba por levar a gestação até o fim ou por recorrer a clínicas clandestinas com riscos para a própria saúde física e mental.
Em liminar, o MPF pede que o SUS realize a interrupção voluntária de gravidez nas gestantes que assim o desejarem, independentemente de alvará judicial ou do Ministério Público, desde que tenham o diagnóstico de um médico cadastrado do SUS. Também é pedido que a União se abstenha de impor quaisquer medidas punitivas às mulheres que optem pela interrupção ou aos profissionais de saúde que participem do procedimento médico. Como o Código Penal, datado de 1940, só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou para salvar a vida da mulher, a grávida e os profissionais de saúde que realizem a operação poderiam, em tese, ser enquadrados nos artigos 124 e 126 do Código Penal, que prevêem o crime de aborto.
A inicial da ação traz a seu favor precedentes na legislação norte-americana, canadense, portuguesa, espanhola, francesa e alemã e manifestação proferida pelos Ministros do Supremo Joaquim Barbosa e Celso de Mello. O processo está na 20ª Vara Federal e ainda não tem decisão judicial.
Fonte: PGR
Algumas mulheres conseguem alvarás judiciais ou do Ministério Público, mas muitas vêem seus pedidos negados ou deferidos tarde demais. Em se tratando da realidade brasileira, evidente que a maior parte das gestantes, por desconhecer essa possibilidade legal, acaba por levar a gestação até o fim ou por recorrer a clínicas clandestinas com riscos para a própria saúde física e mental.
Em liminar, o MPF pede que o SUS realize a interrupção voluntária de gravidez nas gestantes que assim o desejarem, independentemente de alvará judicial ou do Ministério Público, desde que tenham o diagnóstico de um médico cadastrado do SUS. Também é pedido que a União se abstenha de impor quaisquer medidas punitivas às mulheres que optem pela interrupção ou aos profissionais de saúde que participem do procedimento médico. Como o Código Penal, datado de 1940, só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou para salvar a vida da mulher, a grávida e os profissionais de saúde que realizem a operação poderiam, em tese, ser enquadrados nos artigos 124 e 126 do Código Penal, que prevêem o crime de aborto.
A inicial da ação traz a seu favor precedentes na legislação norte-americana, canadense, portuguesa, espanhola, francesa e alemã e manifestação proferida pelos Ministros do Supremo Joaquim Barbosa e Celso de Mello. O processo está na 20ª Vara Federal e ainda não tem decisão judicial.
Fonte: PGR