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Prova do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) tem nova data: 27 de abril
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nessa
terça-feira (11/2), o Edital
de Retificação n. 1/2025, alterando a data de realização do 1º Exame
Nacional dos Cartórios (ENAC), que passa do dia 13 para o dia 27 de abril.
O período de inscrições permanece o mesmo definido no Edital
n. 01 – até o dia 27 de fevereiro, no site da FGV (portal.fgv.br),
instituição responsável pela organização do certame em conjunto com o CNJ. O
valor é de R$ 150,00.
A habilitação no ENAC é pré-requisito para a inscrição de
candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de
justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços
notariais e de registro.
Todas as informações referentes ao Exame Nacional estão
disponíveis na página
do ENAC no Portal do CNJ. Como o certame é um exame para habilitação, ele
tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Por esse motivo, ele não se
aplica ao preenchimento de vagas ou à análise de concorrência.
De acordo com o edital, será considerada habilitada a pessoa
que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso
de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou
superior a 50% de acertos.
O certificado de habilitação será expedido pelo CNJ e terá
validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado
definitivo do Exame Nacional.
Heteroidentificação
No mês de janeiro, o corregedor nacional de Justiça e
presidente da Comissão do ENAC, ministro Mauro Campbell Marques, acolheu
proposta de alteração da Resolução CNJ n. 541/2023 para
permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação
realizada para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou para o Exame Nacional
dos Cartórios (ENAC).
A decisão foi referendada pelo Plenário do CNJ nesta
terça-feira (11/2), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2025. O corregedor
nacional explicou da medida. “A reciprocidade se dará não apenas entre os
exames, mas também dos conteúdos dos laudos.”
Segundo o corregedor, “a proposta visa garantir maior
eficiência administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar
previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhando-se aos
princípios da economicidade e da eficiência”.
A prova do 1º ENAC será composta por 100 questões de
múltipla escolha que avaliarão conhecimentos em dez disciplinas: Direito
Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito
Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.
Acesse a página do Exame Nacional dos Cartórios no Portal do CNJ com os editais, os atos normativos e a seção de perguntas e respostas sobre o Exame Nacional
Fonte: CNJ