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07 de Junho de 2024

Provimento CGJ/SP nº 18 dispõe sobre a situação de escreventes e prepostos na extinção da delegação e no período de interinidade

Acrescenta os itens 10.4, 10.4.1, 10.5, 10.5.1, 10.5.2, 10.5.3, 10.6, 14.7, 14.7.1, 14.7.1.1, 14.7.2, 14.7.2.1, 14.7.2.2, 14.7.2.3, 14.7.3, 14.7.3.1, 14.7.3.2, 14.7.3.3, 14.7.3.4, 14.7.4, 14.8 e 14.9 no Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, para dispor sobre o tratamento da situação dos escreventes e prepostos na hipótese de extinção da delegação e durante o período da interidade, dentre outras providências.


Clique aqui para conferir a íntegra do provimento.

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