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29 de Janeiro de 2024

Provimento nº 02/24 da CGJ/SP regulamenta expedição de certidão de inteiro teor referente ao art. 6º da Lei nº 8.560/92

O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Francisco Loureiro, publicou nesta segunda-feira (29.01), o Provimento nº 02/24, que regulamenta a expedição de certidão de inteiro teor referente ao artigo 6ª da Lei nº 8.560/02, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

A nova norma teve como base a decisão proferida pelo juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), Carlos Henrique André Lisboa que, atendendo a sugestão da Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14° Subdistrito - Lapa, e manifestação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), entendeu não ser necessária a autorização do juiz Corregedor Permanente para a expedição de certidão de inteiro teor quanto esta fizer referência à filiação legítima ou ao fato dos pais serem casados.

"A autorização também é dispensada, nos casos do art. 6º, da Lei n.º 8.560/92, quando a certidão for de pessoa falecida e requerida por parente em linha reta.

Clique aqui e leia a decisão e Provimento da CGJ/SP

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