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Provimento N. 205 do CNJ regulamenta nomeação de encarregado de dados para pequenos cartórios
PROVIMENTO N. 205 DE 6 DE
OUTUBRO DE 2025
Altera o Código Nacional
de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça –
Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30
de agosto de 2023, para dispor sobre a nomeação de encarregado pelo tratamento
de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como agentes
de tratamento de pequeno porte, nos termos da Resolução CD/ANPD n. 2, de 27 de
janeiro de 2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE
JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o poder de
fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos
praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição
Federal de 1988);
CONSIDERANDO a
competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de
registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a atribuição
do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos
normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais
e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a Resolução
CD/ANPD n. 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que
dispensa a obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados
pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte, desde que não realizem
tratamento de alto risco para os titulares;
CONSIDERANDO a proposta
aprovada pela Comissão de Proteção de Dados, instituída no âmbito da
Corregedoria Nacional de Justiça, que sugere a dispensa da nomeação de
encarregado para as serventias extrajudiciais que se enquadrem na Classe 1,
conforme critérios de faturamento do Provimento n. 74/2018, por se adequarem ao
conceito de agentes de pequeno porte da ANPD, RESOLVE: A
rt. 1º. O art. 88 do
Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo
Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 4º:
Art. 88.
.........................................................................
.........................................................................................
§ 4.º Fica dispensada a
obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais
para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I, conforme
definido pelo Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018.
Art. 2º. Este Provimento
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES
Fonte: CNJ