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Publicado edital do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac)
Foi publicado, nesta sexta-feira (24/1), o edital do 1.º
Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Realizado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame tem
como objetivo habilitar as candidatas e os candidatos para que possam se
inscrever em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça dos
estados e do Distrito Federal e territórios, destinados à titularidade de
serviços notariais e de registros.
A previsão é que a prova seja aplicada em todo o país no dia
13 de abril de 2025. O período de inscrições ocorre entre os dias 29 de janeiro
e 27 de fevereiro. Para se inscrever, os interessados devem preencher
requerimento no site da FGV. O valor da taxa de inscrição é de R$150 e deve ser
pago até 28 de fevereiro. É possível solicitar, até o dia 31 de janeiro, a
isenção da taxa de inscrição.
Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter
eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de
vagas ou concorrência. O certificado de habilitação terá validade de seis anos,
contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Enac.
O edital do certame informa ainda que são requisitos para
participar do Exame Nacional dos Cartórios: ter a nacionalidade brasileira
(nata ou naturalizada) ou naturalidade portuguesa; ser maior de 18 anos; e ser
bacharel em Direito, com diploma registrado, reconhecido pelo MEC, ou ter
exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros,
completados até 13 de junho de 2025.
A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha,
e os candidatos serão avaliados por meio de conhecimentos em disciplinas como
Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo,
Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial,
Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.
Será considerada habilitada a pessoal que obtiver resultado
igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas
autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de
acertos.
Aproveitamento
O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell,
decidiu acerca de uma proposta de
alteração da Resolução CNJ n. 541/2023, com o objetivo de permitir o
aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o
Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou o Exame Nacional dos Cartórios (Enac).
Segundo do corregedor, “a proposta visa garantir maior eficiência
administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar
previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhando-se aos
princípios da economicidade e da eficiência”.
A decisão ainda terá de passar por referendo do Plenário do
CNJ.
Acesse aqui a íntegra do edital do
1.º Exame Nacional dos Cartórios.
Fonte: CNJ