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15 de Agosto de 2023

R7 - Mais de 28 mil recém-nascidos não tiveram registro paterno no último ano em SP

Entre agosto de 2022 e julho deste ano, houve 522.893 nascimentos no estado; 5,5% deles estão sem o nome do pai na certidão

Números dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo revelam que, no último ano, 28.820 recém-nascidos não tiveram registro paterno, possuindo apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.

O número representa 5,5% do total de crianças nascidas no estado entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 522.893 nascimentos.

A porcentagem é maior que os 5,2% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 27.804 crianças, das 530.741 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 5,2% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 27.810 novos brasileiros dos 523.491 nascidos ficaram só com o nome da mãe no registro.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos as cidades do país.

“A sociedade também mudou bastante, e hoje existem possibilidades diversas de configurações familiares, com questões de reprodução assistida e inseminação artificial, mas também uma maior facilidade para que, nos casos concretos, o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

Como reconhecer a paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessária a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquela em que os pais criam a criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Nesse procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico; entre outros.

Fonte: R7

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