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Reconhecida fraternidade socioafetiva entre irmãos após a morte de um deles
Falecido foi criado pela família sem adoção formal.
A Vara
Única de Piquete declarou a existência de relação de fraternidade
socioafetiva post mortem entre dez pessoas criadas juntas com
homem falecido em 2023. De acordo com os autos, a convivência começou quando a
mãe biológica dos requerentes acolheu o garoto aos cinco anos de idade,
criando-o como filho, embora não tenha ocorrido adoção formal.
Na
sentença, a juíza Rafaela D'Assumpção Cardoso Glioche destacou que o conjunto
probatório indica que o rapaz era conhecido na cidade como membro da família,
foi apontado como tal na certidão de óbito da mãe e está sepultado no jazigo
dos parentes.
“Os
laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, de forma
sólida e duradoura, do fazer parte da vida do outro com intenção sincera e
profunda, do escolher pertencer. Assim, a posse de estado de irmão nada mais é
do que o reconhecimento da existência desse afeto. Pessoas que foram criadas
como irmãos devem ser tratadas como irmãos pelo Direito”, concluiu.
Cabe
recurso da decisão.
Fonte: TJSP