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Registradora comenta decisão do STF sobre inclusão de termos neutros na Declaração de Nascido Vivo (DNV)
No último dia 17, o Supremo
Tribunal Federal (STF) determinou que a Declaração de Nascido Vivo (DNV),
expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve
adotar termos inclusivos para contemplar a população trans. Segundo a decisão
da Corte, o termo "parturiente" deverá ser substituído por
"parturiente/mãe". Da mesma forma, o campo "responsável
legal", que é de preenchimento opcional, será alterado para
"responsável legal/pai".
Para Bianca Luzente, registradora civil no 5º Subdistrito de São Paulo - Santa Efigênia, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787 ratificou as mudanças já implementadas pelo SUS na DNV, expandindo seu alcance às certidões de registro civil. “Essas mudanças incluem um movimento necessário dos cartórios na adoção de termos neutros, como o uso de ‘filiação’ em vez de ‘pai e mãe’ nas certidões de registro civil, a fim de contemplar a diversidade familiar na sociedade brasileira. A decisão reafirma o compromisso com a igualdade e a dignidade humana, evidenciando o poder da linguagem inclusiva na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa”, afirma a registradora.
Entenda a discussão
A DNV, emitida pelo hospital, é o
documento necessário para que o cartório emita a certidão de nascimento. Ela
também serve como documento padrão em todo o território nacional para alimentar
o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Segundo o Ministério da
Saúde, esses dados são essenciais para monitorar o número de nascimentos, o
pré-natal, a gestação e o parto, além de contribuir para o entendimento da
situação de saúde materno-infantil no Brasil.
A controvérsia foi tratada na ADPF
787, em que o STF determinou que o Ministério da Saúde deve garantir
atendimento médico a pessoas trans e travestis em especialidades relacionadas
ao seu sexo biológico. A decisão exige que todos os sistemas de informação do
SUS sejam adaptados para assegurar à população trans acesso pleno e igualitário
aos serviços de saúde.
Em 2021, quando a ação foi apresentada, a DNV utilizava apenas o termo "mãe", mesmo se um homem trans fosse o responsável pelo parto. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar determinando que o Ministério da Saúde alterasse o documento para incluir o termo "parturiente", independente dos nomes dos genitores, respeitando a identidade de gênero.
Em julho de 2024, a ADPF foi
julgada procedente em sessão do Plenário Virtual. No voto, o ministro Gilmar
Mendes observou que o SUS já havia modificado a DNV, levando-o inicialmente a
considerar desnecessário discutir o ponto. No entanto, na proclamação do
julgamento, em 18 de setembro, o ministro Edson Fachin alertou que, como a
mudança era administrativa, ela poderia ser revertida sem uma ordem judicial
que a tornasse obrigatória.
Na sessão do dia 17, o ministro
Gilmar Mendes ajustou seu voto para que a DNV passe a utilizar as expressões
“parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, conforme a sugestão dos ministros
André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que essa formulação
harmoniza direitos, ao não excluir quem deseje constar como “mãe” ou “pai” no
documento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen/SP