Notícias

10 de Fevereiro de 2004

Registro Civil de Guará obtém liminar contra cobrança de ISS

Adílson Ribeiro Cavallari, Preposto/Escrevente Substituto do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito, Município e Comarca de Guará (SP), vem por meio deste enviar a Vossa Senhoria, cópia de liminar contra o ISS (Lei Municipal n° 028/2003), concedida a este Oficial.
Na oportunidade apresento meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Vistos,
Em razão da relevância dos fundamentos do pedido e da dificuldade de reembolso posterior em caso de pagamento de verbas discutidas nestes autos, CONCEDO A LIMINAR, com fundamento no art. 7°, II da Lei 1.533/51, para suspender a aplicação da Lei Municipal 028/2003.
Requisite-se as informações com a liminar oficiando-se à autoridade impetrada nos termos do art. 7°. I da Lei 1.533/51.
Prestadas as informações, vista ao Ministério Público.

SJBARRA, 30 de janeiro de 2004

Maria Clara Schmidt de Freitas
Juíza de Direito

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