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17 de Maio de 2022

Registro Civil paulista apresenta trabalho no XXII Congresso do Ipra-Cinder 2022

Apresentação de membros da diretoria da entidade debateu a necessária e cuidadosa interconexão de dados entre o Registro Civil e o Registro de Imóveis


Presidente da Arpen/SP, Karine Famer Boselli, e vice-presidente, Daniela Silva Mroz, participaram do XXII Congresso Internacional de Direito Registral (IPRA-CINDER). | Foto: Arpen/SP

A presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Karine Famer Boselli, e a vice-presidente da entidade, Daniela Silva Mroz apresentaram o trabalho “A interoperabilidade entre o Registro Imobiliário e o Registro Civil das Pessoas Naturais: publicidade, especialidade subjetiva, privacidade e seus desafios” durante o XXII Congresso Internacional de Direito Registral (IPRA-CINDER), que está sendo realizado na cidade do Porto, em Portugal.

Karine Boselli iniciou sua fala apresentando as características da atividade extrajudicial brasileira e a relação do Registro Civil com o Registro de Imóveis. “Muitas vezes as duas atividades - o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Registro de Imóveis - são atividades estanques, que não estão conectadas. No Brasil, o registro de nascimento e sua certidão, são documentos mãe, ou seja, são a base para a emissão de todos os outros documentos de identificação. O registrador civil tem como essência o fornecimento de inúmeros dados biográficos e biométricos para todas as outras atividades”, disse.

“Desta forma, precisamos entender que uma atividade feita pelo registrador civil, e que é necessária para o registrador imobiliário, não se pode mais ser feita mediante extrato físico, mediante certidões, mas sim por meio do uso de interconexões. É preciso uma interface entre plataformas digitais para confirmação de dados”, completou. “O que é importante é entender quais dados devem constar”.

Em seguida, Daniela Mroz apresentou a conclusão do trabalho. “Devemos levar dados mínimos e essenciais para que possamos identificar o titular daquele direito natural. Muitas vezes uma pessoa vê sua privacidade devastada mediante a compra de um imóvel. É o caso de quem alterou o nome e gênero em Cartório de Registro Civil. É necessário descobrir quais são os dados mínimos para a identificação de um titular e, por isso, é preciso uma interoperabilidade entre estas atividades extrajudiciais”.

Com dois temas centrais, “O Registro Predial e a Globalização” e “Desenvolvimento sustentável – o papel do registro imobiliário nos desafios do século XXI. Consequências econômicas e sociais”, o Congresso reúne especialistas em Direito Registral de cerca de 40 países e conta com o apoio institucional e acadêmico da Arpen/SP, que participa do evento representada por sua diretoria.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Arpen/SP

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