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01 de Janeiro de 2003
Resposta às críticas ao novo contrato para fornecimento de selos
Algumas manifestações de desaprovação e descontentamento em face da decisão da ARPEN/SP e do Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo em contratar a empresa Moore do Brasil Ltda. para a fabricação e distribuição de selos de autenticidade vêm sendo sistematicamente veiculadas através do sistema Intranet. De início queremos mais uma vez ressaltar, e cremos, de uma vez por todas, que o sistema de informações interligadas Intranet NÃO É FÓRUM DE DEBATES. O mecanismo atende tão somente aos propósitos de facilitar as comunicações de atividades registrais intrínsecas.
Recordamos que a página eletrônica da ARPEN/SP (www.arpensp.org.br) possui uma seção específica, denominada "Opinião", de acesso aberto, cuja finalidade é exatamente abrigar as idéias, críticas, discussões e reclamações. Insistimos, pois, e novamente, para que os registradores não deturpem o espaço da Intranet, carregando-o de mensagens desviadas de seus fins, até porque o conteúdo é gravado e assimilado pela E. Corregedoria Geral de Justiça, de modo que eventualmente a crítica desinformada (como neste caso) pode trazer reflexos negativos ao próprio polemista.
Quanto ao específico objeto tratado, a ARPEN/SP apenas lamenta o ânimo irresponsável daqueles que fazem diagnósticos sem saber de onde vem a dor. O ministério dos desinformados é o silêncio. O contrato para produção e fornecimento de selos com a empresa Calcografia terminou em dezembro/2002, porém já seis meses antes o Colégio Notarial e a ARPEN/SP avaliavam os fatores que definiriam um novo ajuste, privilegiando não somente preço, mas principalmente os quesitos de segurança, agilidade, atualização tecnológica, dentre outros.
Manifestações egoístas de insatisfação não devem e não podem enevoar meses de aplicados estudos e pesquisas. Tais manifestações, aliás, são repletas de impropriedades e pecam pela ignorância, senão vejamos: os preços da empresa Calcografia de maneira alguma seriam, para um novo contrato, mantidos em R$ 0,024 a unidade, considerando as conseqüências inflacionárias que vêm sendo impostas à ordem econômica de nosso país desde a recente desvalorização do real em relação ao dólar. Todos os preços apresentados pelos concorrentes visando a celebração do novo ajuste para produção e distribuição de selos situavam-se em patamar compatível àquele enfim escolhido, de modo que não houve insensibilidade das associações quanto ao custo final aos oficiais e notários.
Quanto aos selos encomendados à Calcografia e entregues em dezembro, serão válidos até o final de fevereiro. Portanto, se algum oficial conservar selos sobejantes da anterior fabricante até depois de 28/02/2003, culpa alguma pode ser atribuída às associações ou à Moore, mas à exorbitância consistente no pedido de estampas por período superior a três meses. De mais a mais, é sabido que os selos, por imposição contratual, devem ser modificados periodicamente, de sorte que mesmo fosse mantida a relação com a empresa Calcografia, os selos solicitados em dezembro/02 perderiam validade a partir de março/03.
Quanto ao prazo de pagamento e cota mínima do pedido, a Moore estará mantendo praticamente as mesmas condições da Calcografia. Em suma, nenhum prejuízo ao registrador ou ao notário haverá com a volta da empresa Moore Formulários Ltda. ao cenário de produção e fornecimento dos selos de autenticidade, mas pelo contrário, novas fórmulas de excelência estarão sendo disponibilizadas a partir da vigência do novo contrato.
Aos registradores descontentes fica aqui, enfim, a sugestão de buscar evitar o ridículo, estudando melhor o alvo antes de apertar o gatilho, caso contrário o tiro pode ricochetear e atingi-los na testa.
Recordamos que a página eletrônica da ARPEN/SP (www.arpensp.org.br) possui uma seção específica, denominada "Opinião", de acesso aberto, cuja finalidade é exatamente abrigar as idéias, críticas, discussões e reclamações. Insistimos, pois, e novamente, para que os registradores não deturpem o espaço da Intranet, carregando-o de mensagens desviadas de seus fins, até porque o conteúdo é gravado e assimilado pela E. Corregedoria Geral de Justiça, de modo que eventualmente a crítica desinformada (como neste caso) pode trazer reflexos negativos ao próprio polemista.
Quanto ao específico objeto tratado, a ARPEN/SP apenas lamenta o ânimo irresponsável daqueles que fazem diagnósticos sem saber de onde vem a dor. O ministério dos desinformados é o silêncio. O contrato para produção e fornecimento de selos com a empresa Calcografia terminou em dezembro/2002, porém já seis meses antes o Colégio Notarial e a ARPEN/SP avaliavam os fatores que definiriam um novo ajuste, privilegiando não somente preço, mas principalmente os quesitos de segurança, agilidade, atualização tecnológica, dentre outros.
Manifestações egoístas de insatisfação não devem e não podem enevoar meses de aplicados estudos e pesquisas. Tais manifestações, aliás, são repletas de impropriedades e pecam pela ignorância, senão vejamos: os preços da empresa Calcografia de maneira alguma seriam, para um novo contrato, mantidos em R$ 0,024 a unidade, considerando as conseqüências inflacionárias que vêm sendo impostas à ordem econômica de nosso país desde a recente desvalorização do real em relação ao dólar. Todos os preços apresentados pelos concorrentes visando a celebração do novo ajuste para produção e distribuição de selos situavam-se em patamar compatível àquele enfim escolhido, de modo que não houve insensibilidade das associações quanto ao custo final aos oficiais e notários.
Quanto aos selos encomendados à Calcografia e entregues em dezembro, serão válidos até o final de fevereiro. Portanto, se algum oficial conservar selos sobejantes da anterior fabricante até depois de 28/02/2003, culpa alguma pode ser atribuída às associações ou à Moore, mas à exorbitância consistente no pedido de estampas por período superior a três meses. De mais a mais, é sabido que os selos, por imposição contratual, devem ser modificados periodicamente, de sorte que mesmo fosse mantida a relação com a empresa Calcografia, os selos solicitados em dezembro/02 perderiam validade a partir de março/03.
Quanto ao prazo de pagamento e cota mínima do pedido, a Moore estará mantendo praticamente as mesmas condições da Calcografia. Em suma, nenhum prejuízo ao registrador ou ao notário haverá com a volta da empresa Moore Formulários Ltda. ao cenário de produção e fornecimento dos selos de autenticidade, mas pelo contrário, novas fórmulas de excelência estarão sendo disponibilizadas a partir da vigência do novo contrato.
Aos registradores descontentes fica aqui, enfim, a sugestão de buscar evitar o ridículo, estudando melhor o alvo antes de apertar o gatilho, caso contrário o tiro pode ricochetear e atingi-los na testa.