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07 de Julho de 2020
Reunião da Anoreg/BR define por pedido de suspensão do Provimento nº 107 até o fim da pandemia
Entidade nacional, em concordância com os Institutos Membros e Anoregs Estaduais pedirá à Corregedoria Nacional de Justiça suspensão preventiva da norma enquanto vigorar o estado de emergência
Nesta sexta-feira (26.06), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou uma reunião, por videoconferência, com presidentes e outros representantes das Anoregs estaduais e dos Institutos Membros para debater as determinações do Provimento nº 107/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma proíbe a cobrança de valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias. O texto foi publicado na última quarta-feira (24.06).
Após o debate, a Anoreg/BR emitiu, com o consenso dos demais presentes, um pedido de suspensão da vigência da norma até o término da pandemia. O texto original do Provimento determina que, a partir do dia 24 de junho, fica instituído o prazo de 48h para que não houvesse mais a cobrança de valores referentes a utilização do serviço eletrônico nas centrais extrajudiciais, de todas as especialidades. Nesse sentido, o pedido da Anoreg/BR visa estender a vigência da norma, considerando a essencialidade dos serviços disponibilizados virtualmente aos brasileiros, em especial, durante o distanciamento social determinado por órgãos nacionais e internacionais de saúde.
O presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, defendeu ainda que cada especialidade prepare um documento de justificativas que embasam a cobrança das taxas de conveniência e os desafios que envolvem o Provimento, uma vez que o setor possui desequilíbrio econômico, que afeta, inclusive, a sustentabilidade de cartórios pequenos em todas as regiões do país.
Os demais participantes da reunião concordaram com a elaboração do arquivo. “O objetivo da Anoreg/BR é unir a classe como um todo para que possamos apresentar a necessidade do setor junto ao órgão nacional regulador”, destacou.
Acesse aqui a íntegra do pedido de prorrogação enviado pela Anoreg/BR ao CNJ.
Nesta sexta-feira (26.06), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou uma reunião, por videoconferência, com presidentes e outros representantes das Anoregs estaduais e dos Institutos Membros para debater as determinações do Provimento nº 107/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma proíbe a cobrança de valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias. O texto foi publicado na última quarta-feira (24.06).
Após o debate, a Anoreg/BR emitiu, com o consenso dos demais presentes, um pedido de suspensão da vigência da norma até o término da pandemia. O texto original do Provimento determina que, a partir do dia 24 de junho, fica instituído o prazo de 48h para que não houvesse mais a cobrança de valores referentes a utilização do serviço eletrônico nas centrais extrajudiciais, de todas as especialidades. Nesse sentido, o pedido da Anoreg/BR visa estender a vigência da norma, considerando a essencialidade dos serviços disponibilizados virtualmente aos brasileiros, em especial, durante o distanciamento social determinado por órgãos nacionais e internacionais de saúde.
O presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, defendeu ainda que cada especialidade prepare um documento de justificativas que embasam a cobrança das taxas de conveniência e os desafios que envolvem o Provimento, uma vez que o setor possui desequilíbrio econômico, que afeta, inclusive, a sustentabilidade de cartórios pequenos em todas as regiões do país.
Os demais participantes da reunião concordaram com a elaboração do arquivo. “O objetivo da Anoreg/BR é unir a classe como um todo para que possamos apresentar a necessidade do setor junto ao órgão nacional regulador”, destacou.
Acesse aqui a íntegra do pedido de prorrogação enviado pela Anoreg/BR ao CNJ.