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03 de Abril de 2002

Reunião Mensal: Casamento no Novo Código Civil

Na reunião mensal de abril, no dia 10 (quarta-feira), às 10 horas, na sede da Arpen/SP, teremos a discussão das modificações do casamento pelo Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), que entrará em vigor em 11/01/2003. A participação de todos os registradores é importante. Seguem os itens que serão discutidos:
- regras gerais de transição (princípios e disposições legais);
- artigo 1.512, parágrafo único - isenção de emolumentos para o casamento civil de pessoas cuja pobreza for declarada;
- artigo 1.516, § 1.º - prazo de registro do casamento religioso;
- artigos 1.517 a 1.520 - capacidade para o casamento;
- artigos 1.521 a 1.524 - impedimentos e causas suspensivas;
- artigo 1.525 - documentos para a habilitação;
- artigo 1.526 - homologação da habilitação pelo juiz;
- artigo 1.528 - esclarecimentos aos nubentes pelo registrador;
- artigo 1.531 - certificado de habilitação;
- artigo 1.536 - conteúdo do assento de casamento;
- artigo 1.542, § 3.º - prazo de eficácia da procuração "ad nupcias";
- artigo 1.544 - prazo para a transcrição do casamento;
- artigo 1.571, § 1.º - presunção de morte do ausente;
- artigo 1.639, § 2.º - alteração do regime de bens;
- artigo 1.641- obrigatoriedade do regime da separação de bens;
- artigos 1.672 a 1686 - regime de participação final nos aqüestos;
- artigo 1.687 - regime da separação de bens;
- artigo 1.726 - conversão da união estável em casamento;
- artigo 2.039 - regras de transição para o regime de bens.

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