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Revista CNJ: artigo analisa impacto das políticas do CNJ de adoção e de socioafetividade nos últimos 20 anos
Alguns dos projetos mais importantes liderados pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) nos últimos 20 anos impactaram, sobretudo, o
instituto da adoção e o reconhecimento da filiação socioafetiva no
Brasil. O tema foi objeto de um dos artigos publicados na edição especial
da revista “CNJ 20 anos: impactos das políticas do CNJ no Poder Judiciário e na
sociedade”. Com base em pesquisa documental, levantamento histórico e
interpretação de dados estatísticos, o texto examina como resoluções,
provimentos e sistemas implementados pelo Conselho contribuíram para modernizar
práticas judiciais, promover maior transparência nos processos e enfrentar
práticas irregulares.
Assinado por Ricardo Costa e Silva e Gianluca de Sousa
Araújo, o artigo intitulado “20 anos de CNJ: o impacto dos provimentos e
decisões do Conselho na evolução do instituto da adoção e da socioafetividade
no Brasil” destaca que, antes da criação do CNJ, o sistema de adoção era
fragmentado, com cadastros estaduais desconectados, e que a filiação
socioafetiva carecia de regulamentação nacional. Segundo os autores, a atuação
do Conselho contribuiu para uniformizar procedimentos, garantir o melhor
interesse de crianças e adolescentes e desburocratizar etapas do processo
adotivo e de reconhecimento de vínculos afetivos.
Ricardo Costa e Silva é juiz de direito do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e mestre em Direito pela Universidade Federal
da Bahia (UFBA). Gianluca de Sousa Araújo é bacharel em Direito pela
Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob) e estagiário de pós-graduação no
TJBA.
Modernização do sistema de adoção
Entre as medidas apresentadas pelo artigo estão os
sistemas nacionais de informação criados ao longo dos anos pelo CNJ. O primeiro
deles foi o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), instituído em 2008, que buscou
superar a fragmentação dos cadastros estaduais. Posteriormente, o Cadastro
Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), criado em 2015, e o Sistema Nacional de
Adoção e Acolhimento (SNA), lançado em 2019, ampliaram a integração de dados, a
cobertura de informações e o alcance das políticas públicas voltadas à infância
e juventude.
De acordo com os autores, a consolidação desses
sistemas permitiu ganhos tanto quantitativos quanto qualitativos nos processos
de adoção, como maior agilidade, visibilidade de dados e auxílio na busca por
famílias para crianças e adolescentes, especialmente aqueles com perfil de
difícil colocação. O artigo aponta, no entanto, desafios persistentes, como
diferenças regionais na implementação do sistema, necessidade de melhorias
tecnológicas e limitações na integração com outros bancos de dados. Iniciativas
recentes do CNJ, como o lançamento de novos módulos no SNA, são citadas como
respostas a essas questões.
Reconhecimentos
Outro ponto abordado no artigo é a regulamentação da
filiação socioafetiva por meio de provimentos do CNJ. Em 2017, o Provimento n. 63 passou
a permitir o reconhecimento voluntário e a averbação de vínculos socioafetivos
diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. A medida foi
posteriormente revista pelo Provimento n. 83,
de 2019, que introduziu critérios mais rigorosos, como a exigência de vínculo
afetivo comprovado por pelo menos três anos.
A consolidação dessas normas se deu com a edição
do Provimento
n. 149, em 2023, que instituiu o Código de Normas Nacional
do Foro Extrajudicial, incluindo diretrizes para o reconhecimento da
socioafetividade. Segundo os autores, essas medidas contribuíram para
desjudicializar procedimentos e estabelecer maior segurança jurídica.
O artigo também destaca o papel do CNJ no combate a
práticas irregulares relacionadas à adoção, como a outorga de poderes por meio
de procurações lavradas em cartório, que resultavam na entrega informal de
crianças sem a devida supervisão judicial. Um dos casos citados envolve o
Pedido de Providências n. 0000733-53.2024.2.00.0000, ainda em tramitação, no
qual o Conselho analisa a atuação de cartórios e tabeliães em situações
semelhantes.
Ao tratar do caso, os autores observam que o CNJ tem
buscado equilibrar o rigor legal com a compreensão das diferentes realidades
socioafetivas presentes no país, atuando para coibir irregularidades e, ao
mesmo tempo, reconhecer contextos consolidados de convivência familiar.
Fonte: CNJ