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10 de Dezembro de 2003
Senado Federal aprova valor fixo de ISS para advogados
O Senado Federal aprovou projeto de lei da Câmara que atualiza a lista dos serviços taxados com o Imposto Sobre Serviços (ISS). Se a lei for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, advogados e profissionais liberais em geral continuarão pagando um valor fixo de ISS. O novo texto retorna à Câmara dos Deputados para deliberações finais.
A inclusão da redação que assegura tratamento diferenciado para os profissionais autônomos foi resultado da mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acatou as emendas: que determina a menor das alíquotas para profissionais liberais; que isenta do ISS a construção e incorporação de imóveis; que isenta do tributo as casas lotéricas (mas fica mantida a alíquota de 5% para os bingos). Ficaram isentas, também, as franquias de Correios e Telégrafos e foi reduzida para apenas 2% a alíquota sobre corretagem de ações e títulos em bolsas de valores.
O projeto prevê a atualização da relação de serviços, porque a lei que instituiu o ISS é de 1968, quando várias atividades de tecnologia moderna como locação de fitas, discos e DVDs ainda não existiam. (OAB)
PLC nº 70/2002
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2003.
A inclusão da redação que assegura tratamento diferenciado para os profissionais autônomos foi resultado da mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acatou as emendas: que determina a menor das alíquotas para profissionais liberais; que isenta do ISS a construção e incorporação de imóveis; que isenta do tributo as casas lotéricas (mas fica mantida a alíquota de 5% para os bingos). Ficaram isentas, também, as franquias de Correios e Telégrafos e foi reduzida para apenas 2% a alíquota sobre corretagem de ações e títulos em bolsas de valores.
O projeto prevê a atualização da relação de serviços, porque a lei que instituiu o ISS é de 1968, quando várias atividades de tecnologia moderna como locação de fitas, discos e DVDs ainda não existiam. (OAB)
PLC nº 70/2002
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2003.