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Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
Os serviços de registros públicos
em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única até o mês de
março de forma exclusiva para uso Poder Judiciário. Em fase experimental, o
Serp-Jud antecede a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Eletrônicos
Públicos (Serp), ainda sem previsão para ser concluído, voltado ao público
geral. Todo o projeto de incorporação das soluções tecnológicas desenvolvidas
para o segmento registral brasileiro é coordenado pela Corregedoria Nacional de
Justiça.
O projeto liderado pelo
corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão terá o Serp-Jud
como etapa atual do sistema eletrônico é uma fase necessária aos testes de
conceitos, ao monitoramento e à avaliação de aspectos concernentes à segurança,
transparência, proteção de dados, funcionalidade e desempenho, bem como à
prospecção de desafios e das soluções mais adequadas.
O projeto é coordenado pelas
juízas auxiliares da corregedoria Daniela Madeira, Carolina Ranzolin e Liz
Rezende. De acordo com Daniela, a solução está sendo construída em uma
estrutura que envolve, direta ou indiretamente, milhares de cartórios em todo o
território nacional. “Os critérios são a interoperabilidade e a interligação de
bancos de dados, dos sistemas e de outras tecnologias desenvolvidas ao longo
dos últimos anos pelas entidades representativas de registradores”, esclareceu.
Primeira etapa
Neste início de implementação, o
Serp-Jud inclui, em sua centralização de serviços, a Penhora Online, que
permite pedidos de certidões, envios de mandados judiciais, arrestos,
sequestros e conversão de arrestos em penhoras.
Dentro das funcionalidades do Serp-Jud está, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Regulamentada pelos Provimentos 39/2014 e 149/2023, a CNIB recebe e divulga ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto. Integrarão, ainda os serviços oferecidos na Central de Informações do Registro Civil, já regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e amplamente acessado por tribunais de vários segmentos de Justiça.
Serp
O Serviço Eletrônico de Registros
Públicos (Serp) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022, que também
modernizou e simplificou os procedimentos relativos aos registros públicos
pertinentes a atos e negócios jurídicos. O sistema foi desenvolvido com os
objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à
informação registral, de forma eletrônica, por qualquer pessoa, contribuir para
o desenvolvimento social e econômico do país.
Fonte: Agência CNJ de Notícias