Notícias
23 de Junho de 2020
Sinoreg/SP divulga comunicado relativo à extensão das medidas de quarentena
Comunicado Sinoreg/SP
Extensão da medida de quarentena
Caros Associados,
Em decorrência da edição do Decreto Estadual n.º 64.967, de 08 de maio de 2020, e do Decreto Estadual de n.º 65.014, de 16 de junho de 2020, que estendeu a quarentena para 28 de junho de 2020, o SINOREG/SP comunica, a todos os associados, que o envio das planilhas dos atos gratuitos, bem como o registro diário dos cartórios deficitários, referentes aos meses de junho e julho de 2020, sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, poderão ser realizados por mensagem eletrônica (e-mail: sinoregsp@sinoregsp.org.br), ou por meio do sistema “e-Sinoreg,”. Clique aqui para acessar o Manual e-Sinoreg.
Atendimento Sinoreg/SP
Conforme já anteriormente informado, enquanto perdurar o estado de quarentena, nos termos do acima descrito, não haverá atendimento presencial na sede do SINOREG/SP, em razão da adoção do sistema de “teletrabalho”. Assim, todo atendimento realizar-se-á exclusivamente por e-mail, razão pela qual pedimos a especial compreensão de todos os associados.
Sendo normalizada a rotina judiciária no Estado de São Paulo, as planilhas pretéritas, enviadas sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, deverão ser encaminhadas, devidamente regularizadas, por meio de e-mail.
Por fim, o SINOREG/SP esclarece que o repasse referente aos atos gratuitos praticados, e a suplementação da renda mínima aos cartórios deficitários, referente aos meses em que vigente a decretação de pandemia, estão condicionados ao valor arrecadado pelo Fundo do Registro Civil nos respectivos meses de competência.
Extensão da medida de quarentena
Caros Associados,
Em decorrência da edição do Decreto Estadual n.º 64.967, de 08 de maio de 2020, e do Decreto Estadual de n.º 65.014, de 16 de junho de 2020, que estendeu a quarentena para 28 de junho de 2020, o SINOREG/SP comunica, a todos os associados, que o envio das planilhas dos atos gratuitos, bem como o registro diário dos cartórios deficitários, referentes aos meses de junho e julho de 2020, sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, poderão ser realizados por mensagem eletrônica (e-mail: sinoregsp@sinoregsp.org.br), ou por meio do sistema “e-Sinoreg,”. Clique aqui para acessar o Manual e-Sinoreg.
Atendimento Sinoreg/SP
Conforme já anteriormente informado, enquanto perdurar o estado de quarentena, nos termos do acima descrito, não haverá atendimento presencial na sede do SINOREG/SP, em razão da adoção do sistema de “teletrabalho”. Assim, todo atendimento realizar-se-á exclusivamente por e-mail, razão pela qual pedimos a especial compreensão de todos os associados.
Sendo normalizada a rotina judiciária no Estado de São Paulo, as planilhas pretéritas, enviadas sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, deverão ser encaminhadas, devidamente regularizadas, por meio de e-mail.
Por fim, o SINOREG/SP esclarece que o repasse referente aos atos gratuitos praticados, e a suplementação da renda mínima aos cartórios deficitários, referente aos meses em que vigente a decretação de pandemia, estão condicionados ao valor arrecadado pelo Fundo do Registro Civil nos respectivos meses de competência.