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17 de Abril de 2020
Arpen-SP divulga enunciado nº 69 sobre possibilidade de retificação de registros de óbito relativos à Covid-19
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) divulga o enunciado nº 69 que trata da possibilidade de retificação dos registros de óbito que possuem relação com o novo coronavírus (Covid-19).
Leia a íntegra abaixo:
REGISTRO DE ÓBITO
69. O registro de óbito em que constou a causa da morte como “suspeita de Covid-19”, como "Covid-19" ou não constou referência ao Covid-19 poderá ser retificado para excluir ou incluir essa causa da morte, mediante procedimento administrativo requerido por qualquer das pessoas legitimadas a declarar o óbito e apresentação de documento legal e autêntico que consiste no exame laboratorial conclusivo.
Fundamento legal: art. 110 da Lei 6.015/73 e Resolução SS 32 da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, publicada no DOE de 21/03/2020.
Clique aqui e acesse a página de enunciados da Arpen-SP.
Leia a íntegra abaixo:
REGISTRO DE ÓBITO
69. O registro de óbito em que constou a causa da morte como “suspeita de Covid-19”, como "Covid-19" ou não constou referência ao Covid-19 poderá ser retificado para excluir ou incluir essa causa da morte, mediante procedimento administrativo requerido por qualquer das pessoas legitimadas a declarar o óbito e apresentação de documento legal e autêntico que consiste no exame laboratorial conclusivo.
Fundamento legal: art. 110 da Lei 6.015/73 e Resolução SS 32 da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, publicada no DOE de 21/03/2020.
Clique aqui e acesse a página de enunciados da Arpen-SP.