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STF confirma que licença-paternidade deve contar a partir da alta hospitalar do bebê
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – STF negou
provimento ao recurso especial movido contra uma decisão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios – TJDFT que determinou o início da
licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal a partir da alta
hospitalar do recém-nascido, e não da data de nascimento.
O julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1532276 ocorreu em
plenário virtual e a decisão foi unânime, sob relatoria do ministro André
Mendonça, cujo voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin,
Nunes Marques e Gilmar Mendes.
O caso diz respeito a uma norma do Distrito Federal que
estipulava o início da licença-paternidade a partir do nascimento ou da adoção.
O TJDFT entendeu que a licença deveria seguir a mesma lógica aplicada à
licença-maternidade, que se inicia com a alta hospitalar do bebê ou da mãe, o
que ocorrer por último. Diante disso, o ente federativo recorreu ao STF sob
alegação de ausência de previsão legal para a mudança no prazo.
O ministro-relator, André Mendonça, decidiu manter o
entendimento do TJDFT. Ele destacou que a licença-paternidade tem
fundamento constitucional e visa garantir a convivência do pai com o
recém-nascido nos primeiros dias de vida. Para o ministro, a regulamentação
desse direito deve ser interpretada de forma compatível com a Constituição,
priorizar o bem-estar da criança e a proteção da família.
"A licença-paternidade é um período concedido para o
pai auxiliar a mãe nos cuidados do filho que acabou de nascer e chegou à sua
residência, bem como visa permitir ao genitor desfrutar de um período maior com
sua família", afirmou.
Mendonça ressaltou que, se o bebê permanecer internado, o
objetivo da licença não é atingido, pois o pai estaria impedido do convívio com
a criança. Ele ainda mencionou que a decisão está alinhada com o precedente do
STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.327,
que determinou a licença-maternidade a partir da alta hospitalar do
recém-nascido. Embora esse julgamento tenha tratado especificamente da
licença-maternidade, Mendonça argumentou que o mesmo princípio deve ser
aplicado à licença-paternidade.
A decisão também citou precedentes do STF sobre a
importância da proteção à infância e à família, reforçando que a ausência de
previsão legal para o adiamento da licença não impede sua aplicação. "A
interpretação literal da norma ampliaria a desigualdade entre os papéis do
homem e da mulher no contexto familiar e profissional", ponderou o
ministro.
Fonte: IBDFAM