Notícias
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
De
acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente
recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da
ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro
sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os
pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade
ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo
com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012.
Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro
de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de
paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho
consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em
depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram
como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam
desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade
ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a
exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou
entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo,
contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da
União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta,
acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido
ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o
ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias
relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do
Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro
também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida
não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do
CPM.
Leia a íntegra da decisão.
·
Processo
relacionado: HC
229990
Fonte: STF