Notícias
STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido
Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o
reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já falecido. A
decisão da Terceira Turma foi unânime ao considerar que o vínculo, apesar da
ausência de formalização da adoção, reflete realidade afetiva digna de proteção
legal.
Na ação, o homem buscava o reconhecimento da paternidade
socioafetiva post mortem e a manutenção de seu vínculo biológico. Argumentou
ter sido entregue à família adotiva sob a premissa de que o casal não poderia
ter filhos e foi criado como filho único até o nascimento das irmãs biológicas.
Sustentou ainda que permaneceu sob os cuidados do pai socioafetivo após a
separação do casal, o que evidencia a continuidade do vínculo.
O pedido foi contestado pelas irmãs do autor, filhas
biológicas do casal. Elas alegaram que os pais não teriam manifestado
formalmente a intenção de adotar o autor, e que ele havia se afastado do núcleo
familiar.
O pedido foi atendido na origem e a sentença que reconheceu
a multiparentalidade e determinou a inclusão do nome no registro civil foi
mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ. O
entendimento é de que a prova oral e documental confirmou a existência de laços
familiares e a intenção do pai falecido de formalizar a adoção.
Ao avaliar o recurso no STJ, a relatora, ministra Nancy
Andrighi, destacou a distinção entre os institutos da adoção e da filiação
socioafetiva. Segundo a ministra, "verificada a posse do estado de filho,
que consiste no desfrute público e contínuo da condição de filho, é viável o
reconhecimento da filiação socioafetiva, mesmo que após a morte do pai ou da
mãe socioafetivo".
Fonte: IBDFAM