Notícias

26 de Junho de 2003

Suspenso Parte do Provimento 8/03 - COMUNICADO CG. Nº 951/03

PROCESSO CG. Nº 2.017/1999 - CAPITAL - ORLANDO GONZALEZ GARCIA, Perito Documentoscópico
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Tabeliães de Notas, Oficiais de Registro Civil e ao público em geral a suspensão da eficácia do Provimento CG. nº 8/2003, quanto ao seu artigo 10, em particular quanto à aceitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, como documento para identificação por ocasião da abertura de ficha-padrão

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